No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona e quais documentos podem ser utilizados para que seja comprovado que, de fato, existe o relacionamento.
Então, saiba que a união estável atualmente, garante os mesmos direitos do casamento civil.
Por isso, hoje vamos esclarecer o que é a união estável e como você pode comprá-la.
Veja ainda como utilizar os documentos que veremos a seguir para fazer o registro através da Declaração de União Estável. Acompanhe!
Como funciona a União Estável?
A principal característica da união estável é a convivência pública. Ela deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Uma das principais dúvidas dos casais, é se existe um prazo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável.
Então, saiba que não existe um período certo ou a obrigatoriedade do casal morar na mesma residência.
Como falamos acima, o casal que cumpre esses requisitos, mesmo sem ter registrado a intenção de união estável, é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil.
Sendo assim, fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens para aqueles que se unem através desta modalidade, assim, será repartido apenas os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo que estiveram juntos.
No entanto, caso haja o interesse em alterar para outro regime basta que seja informado através do contrato da união estável.
Registro da união
O registro da união estável garante mais segurança e tranquilidade ao casal, principalmente no que se refere às questões patrimoniais.
Então, saiba que a formalização pode ser feita no Cartório do seu município, mediante à solicitação de uma Declaração de União Estável.
Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:
• CPF;
• RG;
Depois, basta escolher o regime de divisão de bens, assim, será feita uma escritura pública de Certidão de União Estável.
Caso seja separado ou divorciado, o interessado deve ainda ter em mãos a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas.
A união também pode ser oficializada através de um Contrato Particular, onde também é necessário a assinatura de testemunhas.
Como comprovar que existe a união?
Existem situações em que há a necessidade de comprovar que existe a união estável do casal.
Isso pode ocorrer em caso de divórcio, partilha de bens diante do falecimento de um dos cônjuges ou ainda a solicitação de pensão por morte, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Sendo assim, veja os documentos que podem ser utilizados para fazer a comprovação:
• Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
• Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
• Apólice de seguro.;
• Prova de mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
• Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
• Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
Para os casais que tenham feito casamento religioso também podem apresentar a certidão que demonstra que houve a união de ambos publicamente.
No entanto, a comprovação não se restringe à estes documentos, podendo ainda ser utilizado como prova os relatos de testemunhas que convivem com o casal.
Fotos em redes sociais também têm sido utilizadas para essa finalidade.
Benefício do INSS
Caso seja necessário pedir algum benefício à Previdência Social na condição de dependente do segurado, também é preciso comprovar o relacionamento para ter direito de receber o benefício.
Para isso, será preciso apresentar no mínimo, três dos documentos a seguir:
• Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
• Disposições testamentárias;
• Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
• Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
• Certidão de Nascimento filho havido em comum;
• Certidão de Casamento Religioso;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.
Fonte: jornalcontabil.com.br