Os exames foram aplicados pela Contemax, e metade das questões foram reutilizadas de outros testes. "Ora, consta nos autos que 50% das questões não eram inéditas, foram simplesmente reproduzidas de um concurso ao outro, fato este que, na minha ótica, viola os princípios basilares da Administração Pública, notadamente o princípio da moralidade", frisou a juíza.
Para a magistrada, é impossível — e grave irregularidade — que empresa participe de um processo de licitação ao passo que não cumpre com a obrigação de elaborar, de fato, as provas. Com informações da assessoria do TJ-PB.
0801590-47.2019.8.15.0251
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Fonte: ConJur