Empresa é condenada a indenizar profissional não comunicado de exclusão em processo seletivo

A multinacional japonesa Yazaki, com sede em São Paulo, foi condenada a pagar R$ 82 mil em indenizações por danos materiais e morais a um candidato de Curitiba, no Paraná, que estava em fase avançada de negociação para um alto cargo e não foi avisado sobre a contratação de outra pessoa. 

A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proferida no último dia 11, quase três anos após o início do processo, que ocorreu em junho de 2018. 

Na reclamação trabalhista, o profissional relata que pediu demissão da empresa onde trabalhava. Entretanto, três dias após comunicar a disponibilidade para a Yazaki, recebeu um e-mail com a informação de que a companhia havia desistido de contratá-lo. 

Para o colegiado, a conduta caracteriza má-fé contratual, com violação dos deveres de lealdade e informação. Por unanimidade, a Turma decidiu pela indenização por danos materiais, no valor de R$ 32 mil, e por danos morais, de R$ 50 mil.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba deferiu o pedido por entender que a companhia faltou com o dever de informação básico decorrente da boa-fé objetiva. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, contudo, afastou a responsabilidade da empresa, alegando que ela não era obrigada a prosseguir na contratação. Entre outros pontos, a decisão considerou que o candidato à vaga havia apresentado contraproposta que não foi acatada.

ENTENDA A SITUAÇÃO 

O candidato, que morava em Curitiba, disse que, após ter sido contatado por um headhunter (profissional responsável por recrutar talentos) com uma oferta de vaga de diretor de Recursos Humanos e fazer uma primeira entrevista com a vice-presidente da Yazaki, foi a São Paulo, com passagens emitidas pela própria companhia, para ser entrevistado pela presidente. 

Segundo ele, a proposta de emprego chegou a ser formalizada e, ao recebê-la, estava convicto que fora o candidato escolhido. Diante disto, saiu do emprego que ocupava e comunicou o fato à contratante. 

Três dias depois, recebeu ligação informando que a Yazaki havia desistido de contratá-lo. A empresa, em sua defesa, negou que tivesse havido formalização da contratação e sustentou que o candidato não havia aceitado as condições salariais do cargo, tanto que continuou em seu emprego anterior.

A relatora do recurso de revista do candidato, ministra Delaíde Miranda Arantes, ponderou que, em e-mail endereçado à companhia, ele havia mencionado, de forma expressa, a certeza de sua contratação. 

Por esta razão, cabia ao recrutador informar, de forma clara, que ele ainda não era o escolhido e que havia outros candidatos, sobretudo sabendo que o candidato estava empregado e havia o risco de ele pedir desligamento.

 “O rompimento das tratativas pela empresa de forma repentina, no momento em que restavam somente detalhes de ajustes salariais e após o candidato ter agradecido o fato de ‘ter sido escolhido’ é, no mínimo, antiético”, afirmou, senão má-fé”, afirmou.

Fonte: Diário do Nordeste

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