No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, explica que não é justo e nem razoável a aplicação desta etapa nos tempos atuais, diante de inúmeras situações. Entre elas o uso de máscaras para o exercício físico, que dificulta a respiração e não impede a transmissão de vírus e bactérias diante do suor na máscara.
Uso de máscaras
Nesse sentido, salienta que o edital estabelece o uso de máscaras na execução dos testes. Contudo, os candidatos foram convocados para TAF no último dia 14, ou seja, com apenas cinco dias de antecedência. Assim, os candidatos não tiverem tempo de treinarem com o uso de máscaras para a realização dessa etapa do certame.
Além disso, o advogado diz que as autoridades coatoras não se atentaram ao fato do impacto que este “equipamento” fará na execução dos testes. Ou seja, poderá acarretar hiperventilação, desmaios, maior oxigenação no cérebro e mal súbitos. Isso ao se exigir altos índices de execução que não são proporcionais à saúde física dos candidatos.
Salienta, ainda, que o fechamento de academias e parques impossibilitou aos candidatos terem um maior preparo físico. Ressalta que não há qualquer controle de contaminados no momento da execução dos testes, pois muitos poderão estar assintomáticos, não evitando o contágio. Isso tendo em vista que qualquer etapa de certame contará com aglomeração de pessoas.
Suspensão TAF
Na ação, o advogado explica que não se questiona a ilegalidade do certame, nem qualquer dimensão para prejudicar o concurso. Observa que a ação consiste tão somente na suspensão temporária da etapa de aptidão física. Isso em virtude da situação de saúde em que se encontra o estado de Rondônia e seus municípios diante da pandemia do Covid19.
Bastos diz que, se o entendimento do juiz não for pela suspensão, a candidata pede que o juiz determine que seja realizado a adequação dos testes de aptidão física. Ou seja, quanto aos índices dos exercícios estarem desproporcionais com a realidade pandêmica, envolvendo o uso de máscara que pode gerar risco de vida aos candidatos ao realizar exercícios com muita intensidade.
APop 1008895-49.2021.4.01.4100
Fonte: rotajuridica.com.br