Os Recursos Especiais 1.898.186, 1.903.883 e 1.888.049, de relatoria do ministro Og Fernandes, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.094.
O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.
Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal, que encontrou a controvérsia em 33 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas.
O que é recurso repetitivo
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 1.898.186.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1898186
REsp 1903883
REsp 1888049
Fonte: STJ / Boletim Jurídico