Não há, até o momento, previsão de quando o tema voltará à pauta da Corte. A ADO é relatada pelo ministro Marco Aurélio, que já havia depositado seu voto.
"A crise é aguda", escreveu Marco Aurélio no despacho que levou a pauta ao plenário virtual. "Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional".
A ação originou-se de um pedido do PSOL, argumentando que a Constituição em seu artigo 153 que caberá ao Poder Legislativo a criação de lei complementar para regular o imposto sobre grandes fortunas. Com base no texto constitucional, o PSOL destaca o fato de, em mais de três décadas, o Congresso não tomou qualquer providência para votar projetos sobre o tema.
Para o ministro Marco Aurélio, "a quadra histórica observada nos últimos trinta anos franqueia o abandono de instrumento arrecadatório previsto no texto constitucional? A resposta é desenganadamente negativa".
E prossegue: "a grave e renitente crise econômica revelada pelo déficit persistente das contas públicas dos entes federados, potencializada em decorrência da pandemia covid-19, constitui obstáculo ao cumprimento dos objetivos contidos no artigo 3º da Carta da República”. Este dispositivo trata de objetivo fundamental da República de proporcionar soluções que atendam os requisitos de promover o desenvolvimento nacional."
Por isso, ele firma o entendimento de que a taxação de grandes fortunas é "mecanismo apto ao aumento da arrecadação, estimulando a promoção das metas buscadas pelo constituinte, ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos".
"Julgo procedente o pedido formulado, declarando estar o Congresso Nacional omisso na elaboração de lei voltada ao atendimento ao artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, pelo qual ‘compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar’. Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra, o Congresso Nacional."
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ADO 55
Fonte: ConJur