A mulher acionou a Justiça buscando a inexigibilidade dos débitos, que já haviam ocasionado a negativação do seu nome no banco de dados da Serasa. O advogado Henrique Carlos Castaldelli, que atuou no caso, conta que ela foi impedida de adquirir um imóvel devido à recusa de crédito.
Em liminar, foi determinada a exclusão das anotações de débito da autora para com a ré. No julgamento de mérito, o juiz Luis Fernando Cirillo constatou que a dívida realmente se referia a mensalidades vencidas após a manifestação de vontade de cancelamento do contrato. Segundo ele, não teria havido fruição do serviço contratado.
A universidade alegava que a solicitação de cancelamento da matrícula não havia sido feita de forma adequada e que a autora deveria ter utilizado um canal específico para isso. Porém, o magistrado observou que a manifestação da aluna constava no sistema informatizado da ré: "Ainda que não tenha sido feita no canal especificamente mencionado pela requerida, não fica elidido o fato de que chegou ao conhecimento da requerida", apontou.
De acordo com o juiz, não houve prova de que a universidade informou adequadamente a autora sobre a necessidade de uso de canal específico. Também não foi demonstrado que a comunicação por outro canal não atingiu sua finalidade.
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1006091-64.2020.8.26.0010
Fonte: ConJur