XXXII Exame de Ordem: ainda tem Questão Errada? E-book GRÁTIS, todas as teses!

Por @jovensjuridicos | Aconteceu, no dia 13/06/2021, o XXXII Exame de Ordem Unificado da OAB, mas após a divulgação do resultado preliminar, ao menos em 10 questões foram verificados erros que ensejariam em anulação. Questionado sobre essas questões, o Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, respondeu a um comentário em seu Instagram que estavam avaliando as questões. No dia seguinte ao episódio deste comentário, dia 15/06/2021, apenas dois dias após a aplicação do exame, três questões foram anuladas de ofício pela OAB.

Na data de 22/06/2021, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, anulou mais 02 questões de ofício, sendo elas a questão de 03 e 74 da prova de tipo 1 cor branca. Ao todo 05 questões já foram anuladas de ofício pela OAB.

A pergunta que fica é: Ainda tem Questão Errada?

Em que pese tais anulações, diversos juristas, professores e cursos preparatórios continuaram a discutir e defender as demais questões que são passíveis de anulação. Muitos artigos, vídeos e lives foram feitas por estes, debatendo as questões e apontando os erros evidentes contidos.

O mais espantoso e comentado na comunidade jurídica foi o alto número de questões passíveis de anulação, o que fez demonstrar o tamanho do despreparo, mau elaboração e subjetividade do certame que, mesmo com um espaço de tempo de 1 ano e 4 meses desde a última prova, e esperado por milhares de estudantes, fez jus ao "apelido" que ganhou: Exame feito para reprovar!

Debatendo sobre uma das questões da prova, especificamente uma de Processo Penal, o conceituado professor e jurista Aury Lopes Júnior afirmou em seu vídeo no Youtube o seguinte:

“...Graves erros foram cometidos nesta questão; essa questão tem que ser anulada; essa questão foi muito mal formulada; totalmente errada...”.

Além do Professor Aury Lopes Junior, inúmeros outros professores e cursos preparatórios se posicionaram no sentido de que muitas outras questões devem ser anuladas, por conterem flagrantes e evidentes vícios.

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A indignação que toma conta de milhares de examinandos não foi o fato de o exame ter tido um nível de prova de magistratura federal, conforme foi citado por alguns professores nas mídias sociais e muito embora isso, de fato, não seja o objetivo do certame, mas a indignação geral dos estudantes se paira pelo fato da prova:

1. Ter abordado questão com discussões doutrinárias profundas, como apontado pelo Professor Aury Lopes Júnior na questão de processo penal;

2. Ter abordado questão com tema que tem conflito na jurisprudência, como foi falado em live e publicado no blog do “Estratégia Concursos” pela Professora Vanessa Brito Arns na questão de direito internacional;

3. Enunciados mal elaborados, com erros gravíssimos, como a questão de ética fundamentada pelo Professor Fetter do CEISC;

4. Questões que admitiam dupla interpretação, entre outros inúmeros motivos que não caberiam neste artigo.

Estamos vivendo uma época atípica, todos os examinandos fizeram a prova com receios, todos arriscaram suas vidas indo aos locais de prova, aguardando por uma prova inteligente, bem elaborada e de nível moderado, como sempre foram os exames de ordem. O que não se imaginava era que a banca examinadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV), iria totalmente contra tudo o que se esperava, aplicando um certame totalmente fora dos padrões já apresentados em outras edições anteriores, com inúmeros erros.

Milhares de examinandos esperaram por mais de um ano a aplicação do certame, mais de um ano sem poder exercer a profissão que tanto almejavam, com expectativas e esperançosos, mas foram pegos de surpresa com tamanha falta de preparação por parte da banca.

A frustração, agonia e indignação de milhares de bacharéis em direito que prestaram o XXXII Exame de Ordem é imensa, causando entre muitos ansiedade, depressão, angústia, frustração e medo.

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Infelizmente a estimativa é que seja bem mais que 100.000 reprovados, milhares desses estão com notas entre 37 a 39 e tem até aqueles com menos acertos que se veem na angústia de não saber quantas mais questões serão anuladas, sem saber se vão gastar o seu suado sustento em cursos de 1ª ou 2ª fase do exame.

O que os milhares de examinandos pleiteiam é que a comissão que está avaliando os questionamentos seja técnica e sensata ao anular as questões da prova que contém erros ou foram mal formuladas, da forma mais rápida possível, pois enquanto a OAB se omite quanto às demais anulações, estudantes estão perdendo tempo sem saber se devem ou não se preparar para a segunda fase.

Diversas outras questões, além das cinco que já foram anuladas de ofício pela OAB, têm fundamentações plausíveis e consistentes para que sejam anuladas. Neste sentido, importante ressaltar que, independentemente do histórico da instituição, sobre o qual muitas pessoas têm dito que após anularem de ofício nunca anularam mais questões por recurso, deve ser considerado que o XXXII Exame foi totalmente atípico em relação aos anteriores, um exame “fora da curva” que teve como objetivo principal reprovar a maior quantidade possível de alunos e jamais medir a capacitação básica para que se ingresse na advocacia, como deveria ser.

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Como um ótimo parâmetro a ser seguido, pode-se citar o concurso da Polícia Rodoviária Federal de 2019, que contou com DOZE questões anuladas pelo fato da banca realizadora do certame ter identificado erros/interpretações que ensejariam anulação, situação idêntica à do exame XXXII da OAB. Afinal de contas, neste exame não se pode haver discussões doutrinárias, não se pode haver divergências jurisprudenciais, não se pode haver erros linguísticos no enunciado, e não se pode haver questões com dupla interpretação em uma prova que é objetiva.

Diante disto, devido ao alto número de questões ainda passíveis de anulação no XXXII Exame Unificado da OAB, o Jovens Jurídicos criou um e-book com todas as teses de questões que foram questionadas e publicadas nas mídias digitais por Juristas, Professores e Cursos Preparatórios, tendo o intuito de auxiliar os examinandos que pretendem lutar pelos seus direitos e entrar com eventuais recursos.

Por Rodrigo Rodrigues - Bacharel em Direito e Fundador do Jovens Jurídicos.

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