Todavia, existe uma série de benefícios e vantagens que os aposentados do INSS tem direito, e que podem contribuir com uma assistência que muitas vezes não são esperadas pelos segurados.
Sendo assim, hoje mostraremos cinco benefícios e vantagens que todo aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm e que poucos de fato conhecem.
Benefícios para os aposentados
A seguir contaremos quais são os seis principais benefícios e vantagens para os aposentados, onde explicaremos cada um deles. Confira:
• Acumulo de benefícios;
• Manutenção do plano de saúde;
• Saque do FGTS;
• Quitação de imóvel por invalidez;
• Restituição do Imposto de Renda.
Acumulo de benefícios
Uma das principais vantagens para o aposentado é o direito de acumular sua aposentadoria com a pensão por morte deixada pelo cônjuge, o direito é garantido mesmo antes do segurado pedir sua aposentadoria.
A principal mudança do acúmulo de benefícios aconteceu em novembro de 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência, onde, a partir das novas regras há uma limitação no valor do benefício menor. Além disso, essa regra se aplica a todos os regimes públicos previdenciários, incluindo municípios, estados e Distrito Federal.
Com as regras da Reforma da Previdência, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios, poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso financeiramente para ele e uma parte do que for menor.
A parcela menor será calculada através de uma escala de reduções que é dividida por faixas de rendimento.
Manutenção do plano de saúde
No caso dos aposentados, a manutenção é assegurada desde que tenham contribuído, em decorrência de vínculo empregatício, por no mínimo dez anos. Para permanecer no plano, o aposentado terá que assumir o pagamento integral da mensalidade, nas mesmas condições de cobertura assistencial que tinha quando estava no mercado de trabalho.
Com efeito, de acordo com o art. 31, caput, da lei da Lei nº 9.656/98 ao aposentado que contribuir para o pagamento do plano de saúde coletivo, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Saque do FGTS
Após a aposentadoria, o cidadão pode sacar integralmente o depósito do Fundo de Garantia e, caso seja dispensado sem justa causa, receberá multa de 40% do saldo do FGTS.
No entanto, caso o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.
O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:
• Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
• Documento oficial de identificação com foto;
• Carteira de Trabalho;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez
As famílias com financiamentos de seus imóveis pela Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado tem direito a quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ser beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente. Os contratos firmados pela CAIXA, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
Para ser possível a quitação do imóvel quando se descobre a invalidez, se faz necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a referida condição, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.
Sendo assim, quem está incapacidade total e permanente para o trabalho e goza do benefício aposentadoria por incapacidade permanente sendo mutuário em financiamento habitacional deve observar se o contrato de financiamento expressa a cláusula sobre seguro contra invalidez.
Prioridade de restituição do imposto de renda
A restituição do Imposto de Renda é realizada priorizando as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de doenças graves. A regra foi estabelecida na lei 9.784/99.
A Receita Federal também esclarece que o calendário de restituição é estabelecido respeitando a ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Por Ricardo Junior
Fonte: jornalcontabil.com.br