Mesmo após resultado definitivo da 1ª fase, bacharéis se mobilizam para anulação de questões

Via @rotajuridica | A pouco menos de três semanas para a realização da 2ª etapa do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a 1ª fase (prova objetiva), realizada no último dia 13 de junho, ainda tem gerado questionamentos por parte dos participantes. A OAB Nacional já anulou cinco questões da referida prova. Contudo, inscritos no exame ainda apontam irregularidades em outras questões. A prova da 2ª fase do XXXII EOU será no dia 8 de agosto.

O movimento denominado OABeiros Recorrentes, por exemplo, tem se mobilizado para anular outras questões consideradas pelos bacharéis como desconexas. Além disso, integrantes grupo, composto por candidatos de todo o país, incluindo Goiás, protocolaram somente nesta semana mais de 100 ações na Justiça com pedido de liminar.

Em nota de repúdio, endereçada à OAB Nacional e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela elaboração da prova, o movimento disse, ainda, que a prova teve um nível de dificuldade e pegadinhas “fora da curva”. Sendo considerada pelos participantes como a mais difícil da história. No total, após o resultado preliminar da 1ª fase, foram protocolados na OAB mais de 100 mil recursos administrativos de participantes.

Questões anuladas

Consultada pelo Rota Jurídica, o Conselho Federal da OAB afirmou que a Coordenação Nacional do EOU, após análise da prova objetiva, decidiu anular cinco questões referentes à primeira fase. No dia 15 de junho, foi divulgada a anulação das questões 45, 55 e 61 e, no dia 22 do mesmo mês, as de número 3 e 74. Assim, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos.

Contudo, o OABeiros Recorrentes aponta que outras questões são passíveis de anulação. Na nota de repúdio, divulgada antes mesmo da decisão da OAB Nacional de anular as questões, o movimento indicou que, pelo menos, dez questões continham irregularidades. Afirmaram que parte das perguntas confrontam a própria legislação e as jurisprudências brasileiras e que outras tratam de posicionamentos não pacificados.

Porém, após a anulação daquelas cinco questões pela OAB Nacional, o movimento dos participantes apontou que ainda existiriam vícios em outras 17: as 10, 20, 24, 26, 27, 28, 36, 38, 59, 60, 62, 65, 69, 71, 73, 76 e 77.

Resultado definitivo

Apesar dos questionamentos, a OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, no último dia 14 de julho, o resultado definitivo da 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU). Ele foi apresentado após julgamento dos recursos dos bacharéis contra a prova objetiva, da qual participaram 180 mil pessoas. Devido à pandemia, especialmente em 2020, o número de candidatos ficou represado e, consequentemente, gerou um número tão grande de inscritos.

A presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB de Goiás, a advogada Regina Célia Moura, afirmou ao Rota Jurídica que pedidos de anulação de questões são comuns a cada prova. “E que, de fato, sendo um exame voltado para avaliação de futuros profissionais, não se espera que tenha um grau de dificuldade baixo”, afirmou.

Aprovação é requisito para inscrição na OAB

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Por Wanessa Rodrigues e Marília Costa e Silva

Fonte: rotajuridica.com.br

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