Bacharel questiona questões da prova objetiva e consegue liminar para realizar 2ª fase do Exame de Ordem da OAB

Via @rotajuridica | Um candidato reprovado na 1ª Fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu na Justiça liminar para que possa participar da 2ª fase do exame, marcada para o próximo dia 08 de agosto. A medida, dada em mandado de segurança, foi concedida pelo juiz Federal Substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná.

No pedido de liminar, o candidato argumenta que houve erro no enunciado das questões 73 e 76 da prova objetiva (Verde tipo 2), contaminando por completo as questões, sendo passíveis de anulação. Representado pelo advogado Pedro Auar, alegou que a Banca Examinadora, no caso a Fundação Getúlio Vargas (FGV), cometeu “erros materiais, crassos, invencíveis, grosseiros e intransponíveis” na elaboração e correção da prova da 1ª fase do EOU.

Além disso, argumentou que a Banca Examinadora apresentou respostas aos recursos “totalmente dissonantes da realidade, sem fundamentação adequada”. Salientou que as respostas da Banca aos recursos “foram evasivas, superficiais, genéricas, omissas, contraditórias, e principalmente de alternativas erradas, e nada fizeram para amenizar os crassos erros de correção e somatória de pontos da banca examinadora”.

Liminar

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, com base no poder geral de cautela (art. 297, CPC), é necessária a concessão de uma liminar para que o candidato realize a próxima etapa do concurso. Isso porque, tratando-se de concurso público, as etapas são de difícil realização fora da data programada, sendo desejável que os processos avaliatórios sejam idênticos para todos os candidatos, inclusive no tempo (princípio da isonomia).

Além disso, salientou que a não concessão da liminar neste momento pode acarretar prejuízos de difícil ou incerta reparação à parte impetrante, pois ficará fora de certame cuja próxima fase está prestes a ocorrer, sem contar a possibilidade de a parte impetrada reconhecer a procedência do pedido (ainda que em parte). Sobre a anulação das questões, o magistrado disse que o pedido será apreciado após as informações da autoridade coatora, afim de garantir o contraditório.

Exame de Ordem

A primeira fase do XXXII EOU foi bastante polêmica e gerou questionamentos por parte dos inscritos. Para se ter ideia disso, após essa etapa, a OAB recebeu mais de 100 mil recursos administrativos de participantes. Além disso, foram protocolados inúmeros pedidos na Justiça.

A Coordenação Nacional do EOU, após análise da prova objetiva, decidiu anular cinco questões referentes à primeira fase, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Mesmo assim, os questionamentos por parte dos inscritos permaneceu, com o apontamento de outras questões que seriam passíveis de anulação.

Nova licitação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional decidiu que vai realizar nova licitação para contratação de empresa para execução das provas dos próximos Exames de Ordem Unificado (EOU). O procedimento dever ocorrer no fim deste ano, quando se encerra o contrato com a FGV, atual responsável pela aplicação das provas. Entre as medidas adotas na mudança, pode estar a previsão de que a banca será de exclusiva escolha e responsabilidade da entidade.

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação das questões da OAB com o ErrosExameOab.

Por Wanessa Rodrigues
Fonte: rotajuridica.com.br

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