A OAB-SP argumenta que tem representado um constrangimento a revista pessoal de advogadas e de suas bolsas, pastas e similares, por agentes de segurança masculinos, situação que a decisão de Jardim busca corrigir. Na decisão, o conselheiro chama a atenção ainda para a disparidade de tratamento conferido à advocacia em relação ao uso dos detectores de metais nas entradas do TJ-SP.
“É solar a necessidade de tratamento igualitário, em relação às regras de segurança praticadas no Poder Judiciário, a todos os seus frequentadores, em especial à revista por meio de detectores de metal, sem qualquer diferenciação entre magistrados, servidores, membros do Ministério Público, Advogados e quaisquer outras pessoas que nele necessitem ingressar”, diz o conselheiro em sua decisão.
Fonte: oab.org.br