Além disso, mesmo com a política tratando da improbidade administrativa e responsabilização do agente político, ela é diferente da corrupção.
Preparei este artigo para você entender melhor os conceitos de crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e corrupção. Pode parecer um mero detalhe, mas na administração pública a confusão de conceitos pode impactar na vida do servidor público.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa nada mais é que um ato ilícito caracterizado pela Lei nº 8.429/92. Ela se refere, de maneira geral, às ações praticadas pelo agente público que vão de encontro direto à conduta exigida pela Administração Pública.
Dessa forma parece um conceito abstrato e distante da realidade, mas não é difícil reconhecer esses desvios.
Antes de tudo, você deve entender quem é o agente público que pode ser responsabilizado.
O agente público é um indivíduo que presta serviços àquele órgão, mesmo que não seja um funcionário público. Então, diversos serviços que são terceirizados podem responder por improbidade administrativa, não apenas um funcionário direto da instituição.
Assim, alguns dos atos condenados pela Lei de Improbidade Administrativa citada acima estão descritos abaixo. Lembre-se que existem atos praticados que se encaixam em todas as categorias a seguir, tornando-os mais complexos e graves.
Enriquecimento ilícito
É considerado um enriquecimento ilícito quando o agente público se utiliza das suas funções para algum benefício econômico. Isso causa danos ao Poder Público de forma direta ou indireta.
Um exemplo comum é quando aparecem escândalos de políticos que aceitaram propina para beneficiar uma determinada empresa em uma licitação.
Várias situações específicas estão descritas no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 (clique aqui para ler mais).
Prejuízos ao erário
Já o prejuízo ao erário é descrito no artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa. Ele se refere a qualquer ação ou omissão que cause dano ao patrimônio público.
Assim, mesmo de forma culposa, a responsabilidade deve ser do agente público. Diferente do enriquecimento ilícito, esse artigo se refere a situações indiretas e a danos financeiros ao Estado.
Um exemplo é a liberação de verbas sem observar as normas, assim como permitir gastos não autorizados em lei.
Violações dos princípios da administração pública
Por fim, temos as violações dos princípios da administração pública. Todo agente público possui um conjunto de regras referentes a sua conduta ideal.
Conhecido como LIMPE, é exigido do agente a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Exemplos desses atos estão descritos no artigo 11º da lei.
Essas violações nem sempre são simples de identificar, por se tratarem também sobre a ética profissional. Um exemplo é quando o funcionário frauda um concurso público.
Crimes contra a administração pública
Os crimes contra a administração pública, diferentes da improbidade administrativa, correm na esfera penal.
Inclusive, no Código Penal existe uma grande extensão de ações e omissões localizados entre os artigos 312 a 359-H, com destaque ao peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e prevaricação.
Improbidade administrativa é crime contra a administração pública?
De maneira direta, a resposta para essa dúvida é não, a improbidade administrativa não configura crime.
Como expliquei antes, crimes contra a administração pública correm na esfera penal e têm legislação detalhada no código penal. A Lei 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa, tem natureza cível, não configurando um crime.
Quais as diferenças entre improbidade administrativa, corrupção e crimes contra a administração pública?
Você já deve ter entendido a diferença fundamental entre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Um tem punição na esfera penal, o outro tem natureza cível.
Essencialmente, isso bastaria para sanar a dúvida do porquê improbidade administrativa não configura um crime ou é igual à corrupção.
Entretanto, esse tema é muito mais complexo do que você imagina. Ainda há um embate interno, entre juristas, sobre a corrupção e improbidade administrativa.
Afinal, de modo conceitual, ambas têm similaridades, porém quando é levada a pesquisa a jurisdição, tudo muda.
A corrupção está descrita no código penal em três tipos principais, sendo apenas um deles parte dos crimes contra a administração pública. De toda forma, são os principais: corrupção passiva, corrupção ativa e a corrupção de menores.
Enquanto a corrupção ativa é aquela em que o agente público solicita uma vantagem, fazendo mau uso de seu cargo e poder. Já a corrupção passiva é quando o agente público recebe uma proposta oferecendo uma vantagem para dar algum benefício a uma empresa ou pessoa.
Entretanto, apesar de serem objetos judiciais diferentes, eles podem estar presentes em uma mesma ação tomada por um agente público.
Isto é, o agente público pode ser processado tanto na esfera cível quanto na penal, dependendo da complexidade do ato. Por isso, a dúvida é pertinente e traz essa confusão de termos.
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O que acontece contra alguém que comete improbidade?
Existem diversas consequências para quem comete improbidade administrativaApesar de não estar no código penal, quem comete improbidade pode sim sofrer consequências. Pelo artigo 37º da Constituição Federal, os condenados podem sofrer diversas consequências como perda de bens e, até mesmo, suspensão dos direitos políticos. Variando conforme a extensão do ato e gravidade.
Paralelo a isto, o órgão pode abrir um processo administrativo disciplinar – PAD contra o agente público.
Por exemplo: o PAD tem o objetivo de apurar a conduta do agente e o grau de responsabilidade que ele tem.
Portanto, lembre que existem casos em que cabe um processo criminal, o que acaba gerando outros desdobramentos.
Considerações finais
Na ação judicial por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública, podem ocorrer várias penalidades ao agente público.
Nesses casos, é essencial que você tenha o apoio jurídico de um advogado especialista em administração pública, pois já tem experiência no assunto para tentar evitar condenações, multas e bloqueio de bens.
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Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br