Isso porque em provas tão importantes quanto a OAB, esse recurso pode ser a chance de mudar o seu futuro nessa avaliação.
Deseja saber como entrar com mandado de segurança contra questões da OAB? Preparei esse artigo para explicar de forma detalhada como é esse processo.
O que é um mandado de segurança?
O mandado de segurança é um dos cinco remédios constitucionais. O conceito de remédio constitucional pode não ser claro para muitas pessoas, porque ele é, basicamente, uma forma de combater erros da administração pública, protegendo os cidadãos.
Para relembrar, os remédios constitucionais são:
1. o habeas corpus
2. habeas data
3. ação popular
4. mandado de injunção
5. e o mandado de segurança
Alguns desses são de conhecimento popular e não é preciso ser perito em Direito para saber sua importância.
Além disso, possui uma função essencial para o direito civil. Um dado interessante é a prioridade dada ao mandado de segurança na ordem das pautas do tribunal.
O mandado de segurança, em si, tem a função de proteger o direito do indivíduo. Ele se localiza no Art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal. Na Lei nº 12.016/2009, você encontra as restrições para uso desse recurso.
Conforme a lei, o mandado só é válido para direitos não amparados por habeas corpus e habeas data.
Além disso, o responsável pela violação desse direito deve ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica com atribuições dadas pelo Poder público.
É o caso de bancas examinadoras, como a FGV que aplica as provas da OAB, por exemplo.
Recurso na banca é o primeiro passo
A primeira ação a se tomar ao receber o resultado e verificar que não foi o esperado é analisar sua prova com atenção.
O recurso administrativo é a maneira mais rápida de conseguir uma correção na nota, seja na primeira ou segunda fase da prova da ordem.
Ele serve para consertar erros e injustiças cometidas ao longo da elaboração da prova.
O processo é similar em ambas as fases do certame. Porém, eles se diferem quanto às situações em que cabe o recurso.
Situações em que cabe recurso
As questões ideais para se pedir recurso na primeira fase são aquelas com mais de uma escolha correta.
Nessa situação, é bastante provável que esse recurso seja deferido, desde que você entregue uma justificativa que mostre uma dupla interpretação.
Outra categoria de recurso são as questões em que nenhuma alternativa está correta, essas são relativamente menos comuns e mais difíceis de justificar.
Porém, nada impede que você entre com um recurso em outra situação em que ache justo o requerimento. Entretanto, dificilmente a banca irá deferir seu recurso.
No caso da segunda fase do certame, composta por questões discursivas e peça processual, são outras situações que devem ser verificadas.
Você deve observar se sua resposta correspondeu ao espelho da prova, ou seja, com o que era esperado dos candidatos na prova da OAB.
É uma prova escrita, então muitas questões são interpretativas e dependem do avaliador. Novamente, questões de dupla interpretação cabe recurso.
Nessas situações, é essencial que você tenha o auxílio de um professor e de um advogado especialista em concursos públicos, para verificar se as suas justificativas realmente procedem.
Além disso, não esqueça de ficar atento ao prazo e a como você está criando sua narrativa para defender a tese. E o mais importante: não pode haver identificação de quem escreveu o recurso, sob pena de exclusão.
Depois disso, basta acessar o site da banca, que nos últimos anos foi a FGV, para protocolar o pedido de recurso. Após o final de todo o processo, espere o resultado, o prazo está estipulado no edital.
Porém, caso o resultado não seja satisfatório, em alguns casos, pode caber o mandado de segurança. Veja agora os detalhes!
Posso entrar com mandado de segurança contra questões da OAB?
O uso do mandado de segurança deve ser feito a partir de alguns pressupostos. A Lei nº 12.016/2009 traz essas questões.
Como vimos antes, um candidato prejudicado pela banca com questões dúbias se encaixa nos requisitos para um mandado de segurança.
Além disso, um mandado tem o pressuposto de proteger os direitos dos cidadãos, desde que estes sejam líquidos e certos. Não existe uma especificação na lei sobre o que seriam esses direitos.
Entretanto, os juristas declaram como direitos líquidos e certos, àqueles que são claros e não precisam de provas adicionais, bastando uma análise de documentos.
Portanto, o mandado de segurança contra a OAB é juridicamente legal.
Como entrar com um mandado de segurança contra a OAB?
O mandado de segurança é um processo judicial, logo você precisará ter paciência e entender o que diz a lei.
Ter um apoio jurídico de um advogado é essencial para o processo. Primeiramente, vocês irão analisar a quem se direciona o mandado de segurança.
Você pode identificar por meio do edital, observando os responsáveis por ele.
Então, terá de ser feito todos os trâmites para entrar com a ação e emitir uma liminar para barrar ou revisar os resultados do edital.
Não é um processo tão simples, porque envolve etapas claras exigidas para todos os mandados de segurança.
A partir desse processo, o juiz analisará a demanda. Sendo cumpridas as exigências, a outra parte é notificada. Depois, será emitida a decisão, entretanto, caso seja negativa, cabe recurso a ser feito no tribunal.
Quais as chances de sucesso?
A verdade é que cada caso é único, então, não há uma resposta correta para isso. Porém, na maioria dos casos, o processo é indeferido e acaba não modificando o resultado final para o autor da ação.
Isso porque, o judiciário tende a justificar como sendo uma interferência nos atos administrativos.
Não significa que seu mandado será indeferido, mas que poderá ser. Por isso, uma boa orientação ajuda muito no processo.
Uma questão pode ser decisiva para a sua aprovação, então, muitos candidatos buscam essa alternativa como último recurso.
Por fim, é importante saber que existem milhares de casos de mandado de segurança individual com sucesso. Mas cada caso deve ser avaliado de maneira individual.
Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br