Isto acontece, pois, ao pagar valores por fora do acordado no contrato, a empresa acaba por reduzir os custos trabalhistas, de forma que ela pagará menos impostos. É preciso entender que a remuneração paga ao empregado funciona como base do salário de contribuição do trabalhador, que o empregador deve obrigatoriamente realizar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Neste sentido, ao não registrar devidamente os valores pagos, direitos como férias, FGTS, décimo terceiro e aviso prévio sofrem redução, consequentemente diminuindo os encargos da empresa. Vale ressaltar que essa prática é ilegal, pois se trata de uma fraude a legislação trabalhista, ou seja, não pode ser praticada, como previsto no art. 9.º da CLT.
Dito isso, entenda como essa prática fraudulenta pode afetar diretamente os direitos devidos ao trabalhador.
Como o pagamento por fora afeta o trabalhador?
Como introduzido, os direitos trabalhistas devidos ao empregado, são proporcionais ao salário que lhe é pago, todavia, é preciso entender que só será considerado na base de cálculo desses benefícios de proteção ao trabalhador, o valor que está registrado na holerite (contracheque) e na carteira de trabalho do empregado.
Desta forma, ao calcular o valor devido ao funcionário nesses direitos, não será contabilizado as quantias pagas por fora, de modo que o empregado recebe um valor menor do que deveria.
Entendido isso, veja quais são, os direitos trabalhistas que sofreram redução nos seus valores a partir da remuneração paga por fora, que deveria por lei está registrada em carteira:
• Fundo de Garantia (FGTS): o valor depositado é calculado com base nas verbas mensais contadas na holerite;
• 13.º salário: seu valor também depende da remuneração registrada nas holerites;
• Férias: são proporcionais, ao salário pago por mês registrado na carteira;
• Aviso prévio: ao ser indenizado, ele tem seu valor correspondente há um mês de trabalho, conforme o registrado na carteira;
• Aposentadoria: o valor da aposentadoria, será conforme o salário de contribuição do segurado, ou seja, irá considerar todos os salários que o trabalhador recebeu durante sua vida para realizar o recolhimento junto ao INSS. Contudo, só são considerados os registrados oficialmente.
Sendo assim, todos os direitos acima citados serão pagos em um valor menor do que o devido ao funcionário. Em razão disso, é sempre importante estar ciente dos seus direitos como trabalhador.
Recebi remunerações por fora, e agora?
Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.
Por Lucas Machado
Fonte: jornalcontabil.com.br