Saiba cinco situações em que o trabalhador não pode ser demitido

Via @diariodonordeste | A lei protege o trabalhador da demissão, em algumas situações, para garantir a estabilidade financeira e evitar abusos por parte das empresas. Conhecer essas situações garantem que os funcionários não tenham seus direitos violados. 

As empresas que desrespeitarem as regras podem enfrentar processos trabalhistas, multas e indenizações. 

Veja abaixo cinco situações que garantem a estabilidade ao trabalhador: 

INTEGRANTES DA CIPA E DIRIGENTES SINDICAIS  

Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) têm direito a estabilidade durante o cargo.  

Além disso, funcionários que sejam representantes dos trabalhadores no sindicato ou seus suplentes também não podem ser demitidos do período de candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato. 

CONVENÇÃO COLETIVA 

Outra situação que impede a demissão do trabalhador, é o período de 30 dias antes da data base para convenção coletiva.  

Inclusive, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar o empregado demitido com um salário mensal. 

ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL 

Caso o empregado sofra um acidente durante o trabalho ou sofra de uma doença ocupacional em decorrência da atividade que o mesmo exerce, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade. 

A legislação trabalhista prevê que o trabalhador tenha 12 meses de estabilidade após o fim do recebimento do auxílio-doença, caso a licença seja superior a 15 dias. O empregado precisa obrigatoriamente acionar o INSS. 

PRÉ-APOSENTADORIA 

O funcionário que esteja em perto de se aposentador também tem direito à estabilidade.  Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período entre 12 e 24 meses antes da concessão da aposentadoria. 

GRAVIDEZ OU ABORTO 

A lei permite às mulheres um período de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com o objetivo de proteger a infância e a maternidade.  

Vale ressaltar que esse direito não contempla mulheres que estejam em período de experiência. 

Além disso, caso a empresa demita a mulher que não tinha conhecimento da gravidez e a mesma descubra a gestação, a empresa é obrigada a reintegrá-la ao cargo ou pagar os vencimentos até cinco meses após o parto. 

Já quanto ao aborto involuntário, a funcionária não terá direito à estabilidade. Porém, mediante atestado médico, terá direito a duas semanas de repouso remunerado. 

Fonte: Diário do Nordeste

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