As empresas que desrespeitarem as regras podem enfrentar processos trabalhistas, multas e indenizações.
Veja abaixo cinco situações que garantem a estabilidade ao trabalhador:
INTEGRANTES DA CIPA E DIRIGENTES SINDICAIS
Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) têm direito a estabilidade durante o cargo.
Além disso, funcionários que sejam representantes dos trabalhadores no sindicato ou seus suplentes também não podem ser demitidos do período de candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato.
CONVENÇÃO COLETIVA
Outra situação que impede a demissão do trabalhador, é o período de 30 dias antes da data base para convenção coletiva.
Inclusive, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar o empregado demitido com um salário mensal.
ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL
Caso o empregado sofra um acidente durante o trabalho ou sofra de uma doença ocupacional em decorrência da atividade que o mesmo exerce, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade.
A legislação trabalhista prevê que o trabalhador tenha 12 meses de estabilidade após o fim do recebimento do auxílio-doença, caso a licença seja superior a 15 dias. O empregado precisa obrigatoriamente acionar o INSS.
PRÉ-APOSENTADORIA
O funcionário que esteja em perto de se aposentador também tem direito à estabilidade. Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período entre 12 e 24 meses antes da concessão da aposentadoria.
GRAVIDEZ OU ABORTO
A lei permite às mulheres um período de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com o objetivo de proteger a infância e a maternidade.
Vale ressaltar que esse direito não contempla mulheres que estejam em período de experiência.
Além disso, caso a empresa demita a mulher que não tinha conhecimento da gravidez e a mesma descubra a gestação, a empresa é obrigada a reintegrá-la ao cargo ou pagar os vencimentos até cinco meses após o parto.
Já quanto ao aborto involuntário, a funcionária não terá direito à estabilidade. Porém, mediante atestado médico, terá direito a duas semanas de repouso remunerado.
Fonte: Diário do Nordeste