A decisão foi assinada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da Décima Vara Criminal de Cuiabá. De acordo com a ação, o advogado foi preso em flagrante e indiciado pelo delito tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – ou seja, dirigir sob influência de álcool.
Entretanto, após audiência de custódia, o magistrado determinou a soltura do ex-juiz-membro do TRE. A fiança é estipulada entre 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor.
“Considerando que não há nenhuma providência pendente, aguarde-se a vinda do inquérito policial, traslade-se o necessário e arquive-se”, disse o juiz.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o ex-juiz-membro, que preferiu não se manifestar sobre o caso. O espaço segue aberto para futuros pronunciamentos.
Fonte: gazetadigital.com.br