Deputado não consegue enquadrar funkeiros por apologia ao crime

Via @consultor_juridico | Por entender que se tratam de condutas atípicas, o 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro determinou o arquivamento de um inquérito policial, iniciado por notícia crime do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL) que acusava cantores de funk de apologia ao crime. 

Segundo a notícia do deputado, atualmente, canções lançadas comercialmente estariam difundindo e estimulando o consumo e o tráfico de drogas. 

O parlamentar argumentou ainda que seria prejudicial, especialmente à formação das crianças e dos adolescentes, a exibição pela mídia de músicas difundindo a droga como algo positivo. Assim, pediu a instauração de inquérito policial contra três artistas.

Para os advogados de defesa de um dos cantores, o raciocínio descrito na notícia crime demonstra resquícios de autoritarismo e preconceitos da sociedade brasileira, além de ser um desperdício de tempo e dinheiro.

Defenderam que citar a nomenclatura de armamentos, drogas ou ações que o eu-lírico pratica não é capaz de imputar ao compositor a prática do apologia ao crime. "O que há, assim como em qualquer outra peça artística de qualquer âmbito, é a intenção de construir uma história, uma abstração, que não necessariamente deve seguir uma linha narrativa ou ditames morais ou técnicos", escreveram os advogados.

Dessa forma, pediram o arquivamento do inquérito, uma vez que não há justa causa para a ação, já que as canções não fazem nenhum tipo de apologia ao crime.

O próprio Ministério Público do Rio de Janeiro se manifestou no sentido de que, ainda que se reconheça que a letra faça alusão a condutas eventualmente criminosas, não se depreende dela qualquer fato penalmente relevante.

Para o MP, a simples leitura do artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime) deixa claro que são condutas típicas aquelas que fizerem apologias a fatos que ocorreram anteriormente no mundo real, segundo o entendimento da doutrina.

A promotora Renata Fadel ressaltou que a letra da música descrita sequer faz menção a um fato, mas se restringe a narrar uma cena hipotética e indeterminada, tampouco aponta de maneira determinável eventual autor de crime, o que afasta a subsunção das condutas praticadas pelos réus. Portanto, entendeu que o procedimento deveria ser arquivado pela atipicidade das condutas imputadas.

O advogado Fernando Henrique Cardoso, que atuou no caso, disse que recebeu com espanto a notícia de que, em pleno 2021, uma música estaria fazendo apologia ao crime, ainda mais porque a acusação veio de um parlamentar, e foi bancada pelos cofres públicos. Mas, de toda forma, estava "seguro de que o Judiciário e o Ministério Público dariam a mesma seu único destino: seu inequívoco arquivamento".

Processo 0266891-16.2020.8.19.0001 

Por Ana Luisa Saliba

Fonte: ConJur

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