Embora o então presidente Fernando Henrique Cardoso tenha sancionado a lei mencionada em 2002, um ano depois Luiz Inácio Lula da Silva a revogou, levando em conta a recomendação da Justiça Eleitoral, que encontrou vários empecilhos nos testes realizados em 150 municípios.
Ou seja, tal lei não está em vigor. E, por isso, não há sentido em pedir que ela seja cumprida.
A decisão por eliminar o voto impresso foi concluída em reunião do Colégio de Presidentes e do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, em Florianópolis (SC), nos dias 28 e 29 de novembro de 2002, um mês após o segundo turno da eleição.
Sua validação, porém, foi efetuada somente em outubro de 2003, quando o então presidente Lula sancionou a lei 10.740, que, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "instituiu o Registro Digital do Voto (RDV) e revogou os dispositivos da Lei nº 10.408 que determinavam a impressão do voto".
Até hoje, o voto no Brasil é armazenado digitalmente, resguardando o sigilo constitucional ao eleitor.
"O RDV é mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação. Com o registro digital, é possível recontar os votos, de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico de votação. A comparação do boletim de urna (BU) com o registro digital é uma das possibilidades de auditoria", afirma o TSE numa publicação de 2017.
A antiga lei nº 10.408/2002 ditava que o eleitor podia conferir o voto na máquina, sem ter contato com sua versão impressa, a ser depositada em uma urna lacrada. O teste ocorreu em 150 municípios, somando 7.128.233 eleitores, o que equivalia naquela época a 6,18% do eleitorado. No entanto, o Relatório das Eleições de 2002, elaborado pelo TSE, identificou uma série de problemas. Entre eles estavam os altos custos para implantação do sistema de urnas com voto impresso e o grande número de falhas devido à natureza mecânica do processo de impressão.
Outros obstáculos citados pelo TSE incluíam um "número significativo de eleitores que saíram da cabine sem confirmar o voto impresso, demora na votação, necessidade de procedimentos de transporte, de guarda e de segurança física das urnas de lona com os votos impressos, treinamento mais complexo para os mesários, contrariando a orientação geral de simplificação do processo eleitoral, e ocorrência de problemas técnicos na porta de conexão do módulo impressor, o que a deixou vulnerável a tentativas de fraude".
Foi verificado ainda que a impressão do voto contribuiu para a "quebra do sigilo constitucional do voto em algumas seções eleitorais, pois, para resolver problemas de travamento de papel na impressora, foi necessária a intervenção humana". Além disso, o travamento da impressora e a possível perda de alguns votos em determinada seção possibilitaram a ocorrência de divergência entre o resultado da urna eletrônica e o da urna de lona.
"Ainda de acordo com o Relatório das Eleições de 2002, nas seções com voto impresso foi maior o tamanho das filas, o número de votos nulos e brancos, o percentual de urnas com votação por cédula – com todo o risco decorrente desse procedimento – e o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor", informou o TSE.
"Outros dados regionais revelados pelo Relatório de 2002 sugeriram a desnecessidade da impressão do voto. No Rio de Janeiro, por exemplo, observou-se que cerca de 60% dos eleitores não examinaram o espelho do voto na impressora. Já na Bahia, por problemas de imperícia, muitos eleitores não conseguiram finalizar sua votação, sendo-lhe então facultado votar em cédula de papel, na urna de lona".
Boatos sobre as urnas eletrônicas e o voto impresso têm sido recorrentes desde que o presidente Jair Bolsonaro passou a defender tal implementação e colocar em xeque a lisura do processo eleitoral.
As urnas são seguras e o Fato ou Fake já desmentiu, por exemplo, que elas não são auditáveis. Em 2014, inclusive, o PSDB solicitou uma auditoria das eleições gerais, e não foi constatada fraude no processo.
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Por Louise Queiroga, O Globo
Fonte: G1