Pela lei, qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas, como o próprio ministro Gilmar Mendes explicou na decisão, isso pode prejudicar o andamento do processo.
“Inexistem elementos hábeis a indicar a concordância do paciente em relação à impetração articulada. O ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa”, escreveu.