Desde 2009, diversas instituições buscavam o credenciamento junto ao MEC de cursos de Direito feitos de forma 100% virtual. Os pedidos ficaram parados durante anos, mas de acordo com o Sindicato das Mantenedoras do Ensino Superior (Semesp), cerca de 90% das instituições com pedidos de autorização relataram movimentações recentes em seus processos.
Um dos motivos relatados para o rápido andamento e as autorizações recebidas pelas instituições foi o fato de que, a partir de abril de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, o Inep começou a fazer as visitas de forma virtual. Os avaliadores fazem entrevistas online e verificam as instalações das faculdades por meio de câmeras, o que dispensa viagens.
Foi nesse contexto que instituições particulares anunciaram que receberam avaliações positivas do MEC, alcançado uma etapa mais adiantada do processo de credenciamento, algo inédito para o curso de Direito.
A liberação para que as instituições abram processo seletivo e façam matrícula de estudantes ainda depende de autorização final do MEC, com publicação no Diário Oficial da União.
A questão gera muitas dúvidas e questionamentos sobre o futuro do ensino jurídico no país, pois a demanda pelo ensino a distância cresceu muito nos últimos anos, especialmente durante a pandemia. Segundo o Mapa do Ensino Superior no Brasil do Semesp, a rede privada registrou um aumento de 9,8% nas matrículas em cursos EaD durante o primeiro semestre de 2021.
Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques, a implantação de cursos de Direito na modalidade a distância é "altamente temerária". Diz acreditar que a medida é um desserviço tanto para o ensino jurídico quanto para o direito do consumidor.
O diretor ressaltou que a experiência do ensino na forma remota, ocasionada pela pandemia, demonstrou quanto é difícil a promoção de um bom curso de direito em ambiente virtual. A universidade fez o possível para continuar com as mesmas atividades, mas, de toda forma, o ensino a distância trouxe perdas relevante ao processo de aprendizagem. "Tornar perene o ensino remoto pode eternizar a precariedade do ensino jurídico", pontuou.
Segundo Floriano, a aula presencial é insubstituível, tanto pela interação do professor com o aluno, quanto pela interação entre os alunos, pois o Direito é uma ciência social e não deve se transformar em "!pílulas de conhecimento".
"Há uma série de atividades interativas que demandam a participação do aluno, e algumas abordagens de ensino que são incompatíveis com o ensino remoto. O curso de direito virtual não vai formar um jurista."
Além disso, na opinião do professor, recrutar consumidores para cursos 100% online vende a falsa ilusão de que essas pessoas terão uma experiência adequada, mas acaba sendo vendida uma ilusão.
José Rogério Cruz e Tucci, sócio do escritório Tucci Advogados Associados e professore de Direito da USP, não concorda com esse modelo de curso para ensino do Direito. Na sua opinião, como o MEC já considerou que diversos cursos de pós-graduação não tinham qualidade suficiente na forma virtual, disse acreditar que a graduação também não atinge os padrões de qualidade necessários para uma boa formação.
Engels Rêgo, diretor da Unyleya, uma das instituições aprovadas pelo MEC, ressaltou que o curso 100% digital possibilita o acesso de pessoas que têm dificuldade de frequentar um determinado local físico ou que necessitem de total flexibilidade de tempo e ritmo.
"O advento da pandemia da Covid-19 fez com que os cursos passassem a ser oferecidos de maneira remota, mas isso é diferente de conceber um programa realmente a distância, com toda a metodologia e tecnologia que a modalidade requer. Com a autorização do MEC, o mercado poderá ter um curso efetivamente digital, concebido para os dias atuais e formando profissionais para o presente e o futuro da prática do Direito", afirmou.
Em publicação no site da Uninter, a coordenadora e organizadora da grade curricular do curso de Direito EaD, Tiemi Saito, afirmou que a proposta não é apenas transportar a matriz curricular do Direito presencial e projetar as aulas expositivas de forma gravada.
Segundo ela, foi preciso estruturar um novo curso de Direito, o que comprova que é possível otimizar a aprendizagem das ciências jurídicas pelo ensino a distância e utilizando-se de ferramentas tecnológicas não como meros aparatos, mas como ferramentas efetivas no processo de ensino e aprendizagem.
Tiemi ressaltou que o ensino a distância torna possível o sonho de diversos brasileiros que, por razões circunstanciais, culturais e econômicas, não conseguiam antes se formar em Direito. "É democratizar o acesso à justiça e o acesso ao ensino jurídico de qualidade."
A opinião da OAB
Quando surgiram os primeiros pedidos de credenciamento de cursos de Direito EaD, a Ordem dos Advogados do Brasil fez pressão política contra os andamentos desses processos.
Com a retomada de alguns processos de autorização, no final de 2019, a Ordem entrou com um pedido liminar na 7ª Vara Federal do Distrito Federal requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito a distância.
Foram apresentados dois argumentos principais: inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
A OAB também sustentou que o Brasil não comporta mais cursos na área de Direito e que as novas vagas não atendem aos padrões de qualidade.
Atualmente, já há mais de 1,8 mil cursos de Direito, com cerca de 350 mil vagas anuais. O Brasil está entre os países com mais advogados no mundo: são 1,2 milhão de profissionais do ramo, ou seja, um advogado a cada 174 habitantes. Já o "estoque de bacharéis" em Direito, aqueles que se formaram, mas não passaram no exame da Ordem, é de 2,5 milhões, que é um indicativo da baixa qualidade de alguns cursos, segundo a entidade.
A Ordem acabou derrotada sob o argumento de que a fiscalização dos cursos não cabe às entidades representativas de classe, mas ao MEC.
Em 2020, a OAB ainda ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, com objetivo de suspender a autorização de novos cursos e a expansão de vagas, tanto no ensino presencial quanto no EaD. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Por Ana Luisa Saliba
Fonte: ConJur