Com o novo provimento, o período de atuação no CNJ ou no Cade também será considerado para se atingir os dez anos necessários para as indicações.
O artigo 104 da Constituição determina que um terço dos ministros do STJ é escolhido dentre indicações alternadas da OAB e dos Ministérios Públicos ao presidente da República. Em todos os demais tribunais, segundo o artigo 107, um quinto dos desembargadores é escolhido por indicações da OAB e dos Ministério Públicos. Em todos os casos, há que se ter dez anos de experiência.
A propósito, a flexibilização da OAB para incluir o tempo como conselheiro de Cade, CNJ ou de agências foi recebida em festa em Brasília, especialmente por aspirantes a ministro do STJ, como o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro.
Fonte: metropoles.com