OAB repudia normas que proíbem advogado de entrar com caneta ou folhas no presídio de segurança máxima do Ceará

Via @diariodonordeste | A lista de normas e procedimentos a serem adotados na primeira unidade de segurança máxima do Ceará divulgadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) por meio do Diário Oficial do Estado vem repercutindo nas redes sociais e desagradou à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará no que se refere às imposições para o atendimento jurídico. Nesta quarta-feira (11), a OAB-CE se manifestou repudiando a portaria e, por meio da presidência, informou que irá tomar providências junto ao Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a OAB, na publicação constam "inúmeros pontos onde a atividade da advocacia está sendo normatizada através desta medida de caráter inferior" à lei federal que rege o Estatuto da Advocacia. Chama a atenção o trecho publicado no DOE que proíbe advogados de adentrar no presídio recém-inaugurado com materiais e objetos, como: "folhas, apontamentos, canetas, lápis, relógios, entre outros".

A Secretaria prevê na portaria que no parlatório deve ser fornecido caneta ou lápis e papel ao advogado que, conforme a Pasta, naquela unidade só poderá visitar o seu preso/cliente uma vez por semana, com agendamento prévio e duração máxima de 30 minutos.

VEJA LISTA COM AS NORMAS, CONFORME A SAP:

• Art. 15. A entrevista do preso com seu advogado legalmente constituído realizar-se-á uma vez por semana, em dia e horário de expediente administrativo, unicamente em parlatório, mediante prévio agendamento eletrônico e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos. (parágrafos com especificidades no DOE)

• Art. 16. Deverão ser realizados pelos Policiais Penais, antes da liberação de presos para o parlatório, os seguintes procedimentos:

I- Revista prévia do parlatório para garantir a inexistência de materiais e objetos que possam representar riscos à segurança e revista posterior a fim

de verificar se houve algum dano a estrutura ou se foi deixado qualquer tipo de material pelo preso; e

II- Revista pessoal do preso na retirada e no retorno à cela.

Parágrafo único. Durante a entrevista o preso permanecerá algemado, por motivo de segurança.

• Art. 17. O advogado devidamente trajado, observado o decoro inerente à classe, será conduzido ao parlatório, não podendo adentrar com nenhum

material, folhas, apontamentos, canetas, lápis, relógios, entre outros. No parlatório deverá ser fornecido caneta ou lápis e papel ao advogado.

• Art. 18. Finalizado o tempo de entrevista, o Policial Penal informará ao advogado e deverá:

I- Liberar o advogado, acompanhando-o até a saída da Unidade;

II- Determinar que os presos se posicionem em local definido para realização dos procedimentos de segurança;

III- Verificar o algemamento do preso, com o devido travamento da algema;

IV- Conduzir os presos às celas; e

V- Verificar o trancamento de ferrolhos e cadeados da respectiva cela, após o recolhimento de cada preso.

• Art. 19. O Diretor, por ato motivado, poderá suspender ou reduzir as entrevistas de advogados, bem como, o advogado poderá ter acesso suspenso ou cancelado, quando houver prática de falta disciplinar, desrespeito às normas internas do estabelecimento ou aos servidores da Unidade

A Ordem ainda reforça que as determinações da SAP "colidem frontalmente" com lei federal responsável por regulamentar a atividade dos advogados: "Nas normas superiores não há nenhuma limitação de horário, dia, minutos para essa atividade, mesmo que seja em unidade penitenciária de segurança máxima".

"É uma ofensa não só a sociedade, não só a cidadania, não só a advocacia, mas também ao Poder Judiciário" ERINALDO DANTAS - Presidente da OAB-CE

A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária e solicitou nota acerca das ponderações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A Pasta retornou na manhã desta quinta-feira (12) informando que o agendamento foi uma medida consensuada e solicitada pela própria Ordem dos Advogados do Brasil/CE. Já em relação à entrada de itens, a SAP não se manifestou.

"O sistema permite que os advogados cearenses agendem, através de um sistema on-line, data e horário de atendimento junto aos seus clientes. O atual modelo praticado garante um atendimento digno, evita filas de espera e é garantido em todas as unidades prisionais do Ceará, seja ela de segurança máxima ou de perfil comum", acrescentou a nota da SAP.

NOVO EQUIPAMENTO

A nova unidade prisional foi inaugurada já neste mês de agosto de 2021 e conta com espaço para abrir 168 presos. Conforme divulgado pelo Governo do Estado, o presídio foi orçado em R$ 33 milhões e possui equipamentos tecnológicos, como body scan, uma espécie de Raio-X que faz inspeção corporal e identifica possíveis objetos escondidos em roupas ou até em partes íntimas, além das 203 câmeras com visão noturna e drones.

"O preso que vier para cá tem que se cuidar, porque ele vai ser totalmente isolado de qualquer tipo de comunicação, inclusive de visita e de advogado. A gente já pegou várias vezes pessoas trazendo alguma coisa, repassando informação, e aqui vai ser totalmente monitorado 24 horas", disse o governador Camilo Santana durante solenidade de inauguração.

Fonte: Diário do Nordeste

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