STJ anula condenação de réu que não pôde usar roupas comuns em sessão do júri

Via @consultor_juridico | Por constatar violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da presunção de inocência e da plenitude da defesa, o Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão condenatória contra réu que, no julgamento pelo Tribunal do Júri, foi impedido de trocar o uniforme prisional por roupas comuns.

O homem estava preso provisoriamente, acusado de tentativa de homicídio. Representado pelo defensor público Aluísio Iunes Monti Ruggieri Ré, pediu autorização para comparecer ao Tribunal do Júri sem o uso de algemas e com vestimentas levadas ao local por sua família. A 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto (SP) dispensou as algemas, mas barrou a troca de roupas.

A Defensoria Pública de São Paulo impetrou Habeas Corpus no STJ e pediu anulação do julgamento. Segundo o defensor Genival Torres Dantas Junior, houve cerceamento de defesa, já que o acusado foi impedido de ter uma concepção inicial neutra por parte do júri. "É certo que os uniformes prisionais carregam forte estigma negativo, que invariavelmente alteram o ânimo dos jurados leigos", argumentou. O defensor também apontou decisão anterior da corte favorável em um caso similar.

O ministro Sebastião Reis Júnior acolheu os argumentos da Defensoria. "Diante de ausência de fundamentação válida para o indeferimento do pedido da defesa para que o réu vestisse roupas civis durante a sessão do júri, verifica-se ilegalidade a ser sanada por esta corte", pontuou. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.

Fonte: ConJur

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