Em 2014, o Ibama constatou que o cuidador do animal não tinha licença ambiental para guarda do animal, mas por entender que ele não sofria maus tratos e gozava de boa saúde e cuidados, confiou ao proprietário da chácara a guarda do espécie.
Em 2021, contudo, o tigre foi retirado do local por determinação do juízo da 11ª Vara da Justiça Federal nos autos 5003010-32.2021.4.04.7000 e entregue ao Ibama. O animal então foi transferido para o zoológico e passou a ocupar o espaço que antes era habitado por outro tigre, que morreu em janeiro deste ano.
Inconformado, o proprietário do animal acionou a Justiça para reaver a guarda sob o argumento de melhor interesse e bem estar do tigre, que, em sua visão, poderia ser atingido com a mudança de habitat, gerando malefícios de saúde física e psicológica.
As advogadas do caso, Rafaela Aiex Parra e Danielle Wardowski Cintra Martins, do Araúz Advogados, explicam que o pedido liminar para retorno do animal ao seu local habitual foi indeferido no último dia 12, pela 11ª Vara da Justiça Federal, nos autos 5007987-67.2021.4.04.7000, confirmado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), no Agravo de Instrumento 5019863-67.2021.4.04.0000, em 31 de maio de 2021.
"A discussão nos autos cingia-se ao melhor interesse do felino, por isso, entendíamos que havia urgência na apuração das condições em que o tigre vivia e que passou a viver. Os pedidos liminares foram feitos para resguardar o interesse do animal, pois temíamos que numa tramitação regular do processo de conhecimento, o mesmo adoecesse em virtude do estresse da mudança repentina de habitat e rotina. Infelizmente o Poder Judiciário não coadunou com a argumentação trazida aos autos, de manutenção do animal ao ambiente que já estava acostumado. Além disso, o juízo inverteu o ônus da prova de modo que tornou a produção excessivamente difícil ao particular, que se viu obrigado a provar que o zoológico de Curitiba detinha piores condições ao animal, contrariando as normas do Código de Processo Civil", disse Aiex Parra.
"Houve, também, desconsideração ao disposto no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), com redação pela Lei Federal 13.655/18, pois presumiu a decisão, sem fundamento concreto, que a transferência do tigre ao zoológico de Curitiba seria melhor do que sua manutenção na chácara em que sempre viveu", argumentou Danielle Wardowski Cintra Martins.
Após o indeferimento das liminares e o prosseguimento do feito para instrução processual, em 29 de junho de 2021, sobreveio a informação nos autos de que o animal havia falecido, por meio de ofício da Prefeitura Municipal de Curitiba dirigido ao Ibama, datado de 27 de maio de 2021. O processo judicial ainda segue em tramitação.
O laudo de causa mortis do tigre ainda não foi divulgado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná).
5007987-67.2021.4.04.7000
5019863-67.2021.4.04.0000
Fonte: ConJur