A única exceção será para os cães e gatos acometidos por doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
Nestes casos, o projeto autoriza a eutanásia dos animais mediante laudo técnico que ateste a gravidade do animal.
Exceto em casos de doenças contagiosas, o texto libera que o animal poderá ser entregue para resgate por entidades de proteção.
Ainda conforme o projeto, estão sujeitos a penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais aqueles que desrespeitarem a legislação.
“O que estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo, normatizar na lei que nenhum animal pode ser abatido em centros de zoonoses, estendendo aquilo que o Supremo decidiu sobre o tema”, avaliou o deputado Célio Studart (PV-CE), um dos autores do projeto.
Fonte: Diário do Nordeste