O MP-MG instaurou o processo administrativo com base em denúncia de consumidor que recebeu contatos telefônicos ofertando serviços de de TV e internet mesmo tendo efetuado o bloqueio de seus números para contatos de telemarketing.
A empresa, em sua defesa, alegou que havia firmado acordo prévio com o consumidor, pleiteando o fim da punição, mas, segundo a decisão administrativa, a reclamada somente buscou regularizar sua conduta após ter sido verificada a infração.
O pedido do consumidor foi deferido e a Claro S.A. foi multada em R$ 10.702.463,48. De acordo com a decisão administrativa, a publicidade veiculada por meio de realização de marketing direto ativo, por meio de mensagens ou ligações, é questão que atinge interesse público e a Promotoria de Defesa do Consumidor registra 51 reclamações similares.
O valor da multa aplicada leva em consideração o porte econômico do fornecedor, que teve receita bruta de R$ 2,2 bilhões em Minas Gerais, em 2017. A Claro S.A, após ser intimada, tem 10 dias para apresentar recurso ou recolher R$9.632.217,13 à conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Com informações do MPMG.
Fonte: ConJur