Concurso PF: juiz mantém decisão e mais candidatos negros podem ser convocados

Via @direcaoconcursos | O juiz que deferiu parcialmente liminar do MPF, que envolvia as cotas raciais no concurso PF, manteve a decisão. O juiz federal deferiu a decisão nesta terça-feira (28/9) e os réus tem o prazo de cinco dias para cumprirem a decisão.

No dia 15 de setembro, o mesmo juiz havia deferido parcialmente liminar de pedido de tutela de urgência do MPF. O MPF alegava que a banca organizadora descumpria os dispositivos legais em relação às cotas raciais.

O caso veio à tona, especialmente, após candidatos aprovados nas redações e provas objetivas estarem presentes em duas listas de classificação: tanto na ampla concorrência quanto nas das vagas reservadas para negros.

Segundo o MPF, o Cebraspe aplicava o entendimento de que a reserva de 20% das vagas para cotistas seria aplicada em todas as fases do concurso PF, o que contraria o entendimento dos tribunais.

Usando o entendimento dos tribunais sobre a reserva de vagas, por exemplo, haveria mais 89 candidatos negros aprovados no concurso PF para o cargo de Delegado, que poderiam ser aprovados nas demais etapas do certame.

Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.

O pedido de liminar foi deferido parcialmente, porque o juiz, por outro lado, não viu razoável acatar a suspensão do concurso PF.

Segundo magistrado, “como as turma do curso de formação somente serão iniciadas em fevereiro de 2022, os réus dispõem de um prazo razoável para reinserirem os novos candidatos negros no certame”.

Delegados pedem ao MPF alteração no certame

A Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (Fenadepol) pediram ao MPF alterações no edital do concurso PF, por entenderem que dispositivo é ilegal e afeta o número de futuras convocações.

De acordo com a Fenadepol, o edital criou uma linha de corte limitada na futura lista de cadastro de reserva, ao final da primeira etapa.

Com isso, pediram ao MPF que seja mantido o cadastro de reserva além do dobro das vagas oferecidas, a fim de futuras convocações e evitar novos gastos com mais concursos.

“Os referidos itens do edital data maxima venia contrariam o disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, que prevê a aplicação da limitação apenas no momento da homologação do concurso”, diz trecho.

Fonte: direcaoconcursos.com.br

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