A consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional e reposta ao recurso interposto pode ser verificada na área de acompanhamento do candidato disponibilizada pela FGV.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o resultado definitivo do XXXII Exame de Ordem Unificado
Fonte: oab.org.br