O curso tecnológico, desde que reconhecido pelo MEC, é considerado como modalidade de graduação de ensino superior.
Por isso, é perfeitamente cabível o uso do diploma de tecnólogos em concursos públicos que exijam formação superior.
Porém, a única exceção é quando o certame prevê a necessidade de bacharelado e/ou licenciatura, ou curso com duração mínima de quatro anos.
Neste artigo, vou comentar os principais aspectos desse tema. Confira a seguir!
O que caracteriza um curso tecnológico?
Os cursos tecnológicos são uma modalidade de graduação que se diferenciam da licenciatura e do bacharelado, justamente por possuírem algumas características específicas.
As principais particularidades dos cursos tecnológicos são:
• Menor duração de tempo para conclusão: enquanto um curso de bacharelado ou licenciatura dura, no mínimo, quatro anos, os cursos tecnológicos podem ser concluídos em, no máximo, três anos e, no mínimo, dois anos.
• Além disso, os cursos tecnológicos se voltam às áreas específicas de cunho mais técnico, focados em cargos específicos.
• Outro aspecto característico dessa graduação, é as aulas serem voltadas para o aspecto técnico. Por isso, a maior parte das aulas são práticas, realizadas em laboratório ou em campo.
Qual a diferença de curso técnico e graduação?
O curso tecnológico também é considerado como curso de graduação, da mesma forma que o bacharelado e a licenciatura.
Dessa maneira, o diploma de conclusão do ensino médio é requisito para ingressar nos cursos tecnológicos.
Ao concluir o curso, o aluno receberá um diploma de ensino superior com o título de tecnólogo, desde que a instituição em que concluiu seu curso seja reconhecida pelo Ministério da Educação.
O curso técnico, por sua vez, não é o mesmo que o curso tecnológico. A diferença entre a graduação e o curso técnico é que este último é uma modalidade de formação de ensino médio.
Ao finalizar o ensino médio, o aluno pode optar por agregar um curso técnico ao seu currículo, cursando-o em conjunto à escola ou de forma separada.
Portanto, a principal diferença entre a graduação e os cursos técnicos é que os técnicos são de nível médio.
Mesmo assim, também há vagas para técnicos em concursos públicos, principalmente em empresas públicas.
Posso utilizar curso tecnológico no concurso público?
Os cursos tecnológicos são reconhecidos pelo MEC como uma espécie de graduação no ensino superior. Assim, é possível utilizar o curso tecnológico em concurso público.
Ao receber o diploma de tecnólogo, o aluno estará apto a ingressar em programas de mestrado, doutorado e pós-graduação.
Ou seja, é uma modalidade de ensino superior da mesma forma que a licenciatura e o bacharelado.
Essa classificação é instituída através da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei 9394/96), que deixa bastante claro que os cursos tecnológicos têm classificação de ensino superior.
Portanto, pode-se afirmar que curso tecnológico é superior para concursos, inclusive o tecnólogo EAD.
O único caso em que pode não ser aceito o diploma de tecnólogo para concursos, é quando o certame estabelecer estritamente a disputa para formados em bacharelado ou licenciatura.
Quais são as vagas para curso tecnológico nos concursos?
O curso de tecnólogo para concurso é aceito em todos aqueles que tenham como exigência o diploma ao nível superior e não façam ressalva para aceitar apenas bacharelado ou licenciatura.
Porém, da mesma forma que ocorre com os bacharéis ou licenciados, também pode ocorrer de um determinado concurso oferecer vagas especificamente para indivíduos que tenham formação em tecnólogo, de forma exclusiva.
Um exemplo é o curso de tecnólogo em gestão pública ou àqueles voltados à tecnologia da informação.
Na verdade, há diversos cargos com ótimas remunerações voltadas aos cursos tecnológicos no serviço público.
Além disso, não há distinção entre o ensino tecnólogo EAD ou ensino presencial. Ou seja, desde que a instituição seja reconhecida pelo MEC, o tecnólogo estará apto a concorrer às vagas em concurso de nível superior.
Como resultado, a graduação em curso tecnológico é uma ótima alternativa para aqueles que buscam um cargo no serviço público de nível superior e, nesse momento, não pretendem fazer uma graduação.
O curso tecnológico nos concursos só é aceito se for reconhecido pelo MEC?
Para uma instituição de ensino superior ser reconhecida pelo Ministério da Educação ela deve cumprir uma série de requisitos.
Além disso, se submeter a avaliações periódicas do desempenho de seu ensino. A instituição deve alcançar uma nota mínima para ser reconhecida pelo MEC, ter os diplomas expedidos e reconhecidos.
No que diz respeito aos concursos públicos, na maioria deles existe prevista a cláusula no edital que diz que “a instituição em que foi expedida o diploma de ensino superior deve ser reconhecida pelo MEC”.
Essa exigência é cobrada tanto para cursos de graduação em licenciatura, bacharelado e tecnológicos.
Assim, não importa qual seja sua graduação de ensino superior, é importante observar se a instituição de ensino em que você está matriculado é reconhecida e cumpre os requisitos do Ministério da Educação.
Essa classificação pode ser facilmente consultada no site do MEC.
Requisitos para utilizar curso tecnológico nos concursos
Agora que você já sabe quais cursos tecnólogos são aceitos em concurso público, vamos listar quais requisitos devem ser observados nos certames:
• Instituição de Ensino Superior com nota mínima para ser aceita e reconhecida pelo MEC: a IES deve cumprir os requisitos do MEC para que seus diplomas sejam aceitos e reconhecidos;
• A banca não prever, explicitamente, a exigência de necessidade de diploma de ensino superior em bacharelado ou/e licenciatura. Nesse caso, o certame terá exclusividade para a modalidade prevista;
• Quando o edital não prever a duração mínima do curso superior de 4 anos. Afinal, o curso tecnólogo tem duração de, no mínimo, 2 e, no máximo, 3 anos. Nesses casos, também ficará impossibilitada a disputa por tecnólogos.
Portanto, desde que os requisitos do edital sejam cumpridos, é aceito o diploma de tecnólogos em concursos, inclusive tecnólogo EAD.
Conclusão
No Brasil, cada vez mais cresce o mercado do ensino tecnológico, já que apresenta a vantagem de ter uma menor duração de tempo de formação, se voltando às questões mais técnicas e as aulas práticas.
Se você pretende fazer um curso tecnólogo, ou mesmo se já fez e não pretende realizar outra graduação nesse momento, pode ser uma boa escolha prestar concursos públicos como tecnólogo.
Além de ser melhor remunerado, a concorrência cai bastante em cargos de nível superior.
Portanto, escolha os concursos para prestar, prepare-se e se dedique na busca pela sua aprovação!
Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br