Mesmo que exista estabilidade no serviço público, o servidor pode perder o cargo e sofrer penalidades ligadas ao exercício por atos de improbidade. Até lembra uma demissão por justa causa.
Ainda assim, agente público é punido com mais severidade. Pois, tais atos devem ser julgados através de uma ação de Improbidade Administrativa, mas existe uma defesa prévia capaz de evitar o processo.
Isso porque está relacionado ao Estado e ao bem público. Assim, a responsabilização é maior. Continue abaixo!
Lei de Improbidade Administrativa
Quem atua como Servidor Público, é provável que, durante o concurso, precisou estudar a fundo a Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para saber o rigor das sanções.
Embora seja aplicada aos agentes públicos que praticam atos ilícitos contra a administração pública ou ferem seus princípios, as penalizações podem ser desproporcionais.
Da mesma maneira, a pessoa beneficiada, independente de ser servidora pública ou não, poderá sofrer consequências da mesma lei.
O que é uma ação de improbidade administrativa?
A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) busca responsabilizar o agente público através de sanções, que objetivam inibir novos atos ilícitos.
Para sofrer uma ação de improbidade administrativa, o agente público deve ferir alguns dos princípios da administração pública.
Sendo assim, essa violação assume os seguintes atos:
• Enriquecimento Ilícito;
• Causam Prejuízo ao Erário;
• Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
• Contra os Princípios da Administração Pública.
Por se tratar de situações complexas, a AIA deve tramitar pelo rito ordinário. O responsável por ingressar com a ação é o Ministério Público (MP) ou a Pessoa Jurídica lesada.
A pessoa a ser citada no processo é o agente público responsável pela ilicitude e o terceiro beneficiado, se for o caso.
Porém, antes da citação você ainda tem a chance de elaborar uma defesa prévia, capaz de anular o processo antes mesmo de começar.
Defesa prévia na ação de improbidade administrativa
Antes da citação, o acusado recebe uma notificação para a elaboração de uma defesa prévia.
Considerada uma fase preliminar no processo de improbidade administrativa, a defesa prévia pode conter provas contrárias a existência do ato.
Se for convincente, o juiz poderá impedir a continuidade da ação sob os seguintes argumentos:
• Inexistência do ato de improbidade
• Improcedência da ação
• Inadequação da via eleita
Do contrário, ocorrerá o trâmite e os efeitos negativos já serão sentidos. Tudo isso no prazo de até 30 dias.
Ou seja, trata-se de um procedimento decisivo para te livrar ou não de ser penalizado como agente público.
Por isso, recomenda-se a atenção adequada para a elaboração da manifestação com a orientação de um especialista.
Diante da situação, você pode pensar em dispensar o auxílio desse, talvez por vislumbrar perdas financeiras no processo ou por julgar saber o suficiente de direito administrativo.
Mas trata-se de um erro.
Afinal, detalhes podem passar despercebidos, como o esquecimento de responder algum item da acusação e colocar tudo a perder.
Sem contar na chance do processo nem precisar acontecer, devido à defesa prévia poder convencer o juiz da sua impunidade.
Qual é o prazo para contestar a ação de improbidade administrativa?
Caso a defesa prévia tenha sido indeferida (negada), o próximo passo é se defender na ação de improbidade, através da contestação e outros meios processuais.
Sendo assim, o prazo para contestação será de 15 dias, conforme o Código de Processo Civil.
Penalidades para a improbidade
As penalidades na improbidade administrativa são associadas a perda de valores e do cargo. Vale lembrar que a penalização também atinge ao terceiro envolvido na ilicitude. São elas:• Perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio;
• Indisponibilidade de bens para pagamento do dano causado;
• O valor da herança do herdeiro de quem cometeu a ilicitude, fica disponível para ressarcimento do patrimônio público até o limite;
• Devolução integral dos bens ou dinheiro;
• Suspensão dos direitos políticos;
• Perda da função pública;
• Multa;
• Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Contudo, a penalização deve ser proporcional à gravidade e consequências da infração. Além disso, a decisão precisa ser fundamentada.
Logo, só haverá cumulação de penas se for condizente com o ato cometido.
Em caso de decisão procedente, ou seja, a favor de quem ingressou com a ação, o agente público ainda poderá recorrer.
Por exemplo: se houve desproporcionalidade entre a infração e a sanção aplicada, o recurso buscará a revisão da pena.
Qual a pena para improbidade administrativa?
Quais os argumentos de defesa na contestação?
Existem vários caminhos que podemos seguir na defesa do processo de improbidade administrativa. Veja 3 principais maneiras:
1 – Falta de prejuízos ao erário
Apontar na defesa que não houve prejuízo ao erário, trata-se de uma boa tese.
Isso significa mostrar a inexistência de prejuízos aos cofres públicos, à administração pública, perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação, etc.
2 – Ausência de dolo
Outro argumento está em demonstrar que não houve intenção de cometer o ato de improbidade administrativa.
A tese ganha mais força quando usada na defesa das condutas que violam os princípios da administração pública e enriquecimento ilícito.
Além disso, tivemos mudanças importantes na lei de improbidade. Agora, apenas os atos em que houve dolo podem ser penalizados.
3 – Não violação dos princípios
Demonstrar a preservação dos princípios da administração pública por sua parte, contribui para o não enquadramento do ocorrido em um processo administrativo ou numa decisão favorável. São eles:
• Honestidade
• Imparcialidade
• Legalidade
• Lealdade às instituições
Conclusão
Agora, você já sabe como fazer a defesa em ação de improbidade administrativa. Mas, para sua efetividade, recomendo procurar um advogado especialista em improbidade.
Também, conhecemos como aproveitar a chance da defesa prévia, bem como quais atos levam o MP a ingressar com a ação.
Como contratar um advogado especialista em Improbidade Administrativa?
Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br