O interdito foi proposto pelos atuais proprietários do imóvel rural após a invasão de uma das glebas da propriedade por inúmeras pessoas ligadas a um movimento sem terra. A gleba invadida era produtiva e, apesar da área ser cultivada há vários anos, os integrantes do movimento reivindicavam o quinhão em razão de suposto conflito sobre a propriedade do imóvel.
Em defesa dos proprietários rurais, os advogados Artur Siqueira e Isabella Martins, do escritório GMPR Advogados, demonstraram a ausência de justo motivo para a invasão e reivindicação da área pelos integrantes do movimento. Além de comprovarem que a gleba é cultivada pelos produtores há vários anos, que, inclusive, visam implementar projeto de irrigação no local.
Ademais, os proprietários sustentaram que as reiteradas invasões na gleba colocam em risco a própria atividade agrícola, já que são recorrentes ameaças aos funcionários da propriedade, bem como, em razão do tempo seco e da palhada no local, há grande risco de queimadas.
Após comprovar a posse justa, mansa e pacífica da área, bem como a legítima titularidade da propriedade rural, o magistrado concedeu mandado proibitivo, a fim de determinar que todos os integrantes do movimento se abstenham da prática de qualquer ato no imóvel dos autores que ofendam a sua posse, sob pena de crime de desobediência, de invasão de domicílio e de subversão da ordem pública, sem prejuízo das demais sanções pertinentes e de astreinte diária de R$ 1 mil.
Processo nº 5443590-53.2021.8.09.0117.
Fonte: rotajuridica.com.br