Juíza confirma liminar e anula questão da primeira fase do Exame de Ordem da OAB

Via @rotajuridica | A juíza Federal Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), confirmou liminar que autorizou uma candidata a participar da 2ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU). Na sentença, a magistrada também concedeu a segurança para invalidar uma das questões da 1ª fase da avaliação, que não estaria em conformidade com o edital da prova.

A bacharel já realizou a 2ª fase, no último dia 8 de agosto e, se aprovada, poderá receber a carteira da OAB, segundo informa o advogado Pedro Auar. A divulgação do resultado está prevista para a próxima segunda-feira (06/09).

O advogado esclarece, ainda, que, com a execução da referida sentença, nasce para os demais candidatos o direito de requerer judicialmente a extensão dos seus efeitos. Isso tendo em vista a aplicação do princípio da isonomia, previsto no próprio edital da prova, na cláusula 5.9.

Mandado de segurança

A bacharel ingressou com mandado de segurança no qual questionou a questão 77 – prova tipo 1, branca -, com resposta sobre rito sumário do processo do trabalho. Ela tingiu pontuação de 39 pontos na prova da 1ª fase. Com a anulação da questão, alcançaria 40 pontos, exatamente a nota mínima exigida no edital para habilitação à prova seguinte.

A alegação foi a de que o referido tema da resposta da questão não estava previsto no edital da prova. Isso porque item do edital se refere, exclusivamente, aos “procedimentos comum e sumaríssimo”.

Na ocasião, juízo reconheceu que a questão impugnada versa sobre matéria estranha ao edital do exame de ordem. Revelando-se ilegal, em avaliação preliminar. Contudo, por se tratar de análise inicial, deferiu apenas o pedido liminar para que a candidata pudesse realizar a prova.

Ao confirmar a liminar, a juíza concedeu a segurança para invalidar a questão 77. Segundo esclareceu, não sobreveio aos autos elementos capazes de modificar a convicção já exposta.

Entendimento do TRF4

No último mês de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) também entendeu que a banca examinadora, no caso a Fundação Getúlio Vargas, na questão 77, cobrou conteúdo não previsto no edital da prova. “Trata-se de matéria estranha ao edital do Exame de Ordem, revelando-se ilegal, em avaliação preliminar”, pontou, na ocasião, a desembargadora relatora, Marga Inge Barth Tessler.

Questionamentos

A polêmica envolvendo o EOU teve início logo após o resultado da 1ª fase. Apesar de os candidatos terem apontado erros materiais em mais de 15 questões, a OAB anulou apenas cinco delas. Diante da situação, foram propostos mais de 100 mil recursos administrativos, sem sucesso. Com isso, os candidatos buscaram ajuda do Judiciário.

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação das questões da OAB com o ErrosExameOab.

Fonte: rotajuridica.com.br

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