Para Antunes Filho, integrante da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a nova lei mudou drasticamente a compreensão de como devem ser transportadas as crianças e os bebês, visto que, além da idade, passou a considerar fatores importantes para a segurança deles como peso e altura.
Citando os estudos técnicos que embasaram a alteração da lei, Antunes destacou que “essas medidas reduzem a morte de crianças em acidentes de trânsito em torno de 60%, 70%”.
Além disso, o jurista lembrou que “o Congresso Nacional, na época da elaboração e da discussão da lei, quis transformar [a infração] em uma advertência por escrito em vez de multa. Só que não passou”.
Atualmente, o desrespeito às regras, por ser infração gravíssima, acarreta sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
VEJA COMO TRANSPORTAR CORRETAMENTE BEBÊS E CRIANÇAS
0 A 1 ANO DE IDADE
Bebês nessa faixa etária ou que pesem até 13 quilos devem ser transportadas em bebê conforto.
1 A 4 ANOS DE IDADE
Crianças nessa faixa etária ou que pesem entre 9 kg e 18 quilos devem ser transportadas em cadeirinhas.
4 A 7 ANOS E MEIO DE IDADE
Crianças nessa faixa etária ou que tenham até 1,45 metro de altura e peso entre 15 kg e 36 quilos devem ser transportadas em assentos de elevação.
7 E MEIO A 10 ANOS DE IDADE
Crianças nessa faixa etária ou que tenham altura superior a 1,45 metro devem ser transportadas ainda no banco traseiro, mas somente com cinto de segurança padrão.
Fonte: Diário do Nordeste