Em sua decisão, publicada na última quarta-feira (8), Antônio Alberto Vale Cerqueira, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, justificou que as acusações da ex-esposa de Caldas — mesmo que acabassem comprovadas — datam de antes da publicação da súmula do Conselho Federal da OAB que prevê violência contra a mulher como um fator definidor de ausência de idoneidade para barrar a inscrição de advogados no quadro da Ordem, e também de muitos anos após a inscrição do acusado. Não houve recurso contra a decisão no prazo legal.
Sobre os processos criminais os quais Caldas foi absolvido pelo TJDF, a defesa da ex-companheira do advogado, na ocasião, afirmou que deverá procurar recurso em instâncias superiores. Também no mês passado, a Polícia Civil do Distrito Federal concluiu um inquérito onde afirmou que a ex-mulher de Caldas e outras duas ex-funcionárias armaram falsas denúncias de assédio sexual contra ele. À época, os advogados de Roberto Caldas apresentaram áudios onde uma delas assumia a suposta farsa.
O caso
As acusações contra Roberto Caldas foram feitas por sua ex-mulher em 2018, alguns meses após o casal ter dado início à sua separação. À época, ela disse ter sido vítima de violência doméstica e humilhações por 13 anos — tempo em que estiveram juntos —, e anexou áudios de discussões aos autos. A partir daí, iniciou-se uma briga entre os dois na Justiça, com pelo menos 14 acusações criminais: de ameaça, tentativa de constrangimento ilegal, assédio sexual a uma babá — com quem ele diz ter tido um caso extraconjugal consensual —, entre outras. Em meio à sitação, o advogado se afastou do cargo que ocupava na Corte Interamericana de Direitos Humanos e de seu escritório de advocacia.
Fonte: oglobo.globo.com