O Policial Penal tem direito ao adicional noturno?

Por @agnaldobastosadvocacia | O adicional noturno para policial penal tem sido um assunto muito comentado no meio, tanto pelos policiais como também por entidades que representam a categoria por todo Brasil.

O adicional noturno é uma compensação aos funcionários, urbanos e rurais, que exercem suas atividades no período noturno.

O tema em questão vem sendo debatida desde que a carreira de Policial Penal foi criada pela Emenda Constitucional 104/2019 para ser o órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

Acontece que a carreira criada ainda não conta com uma legislação que regularize os direitos dos novos policiais. 

A federação, os estados e o Distrito Federal devem providenciar sua própria  legislação.

A princípio, os direitos dessa nova categoria transitam entre os da Polícia Civil e a Polícia Militar, e essas duas categorias têm suas diferenças, e existe uma expectativa sobre isso.

Nesse artigo vamos entender sobre o adicional noturno para policial penal, que é um dos assuntos polêmicos em relação aos direitos dos Policiais Penais. Se você tem interesse nesse tema fique conosco até o final.

Adicional noturno: o que é?

O adicional noturno é uma compensação pelos esforços do profissional que exerce sua função no período da noite.

Esse adicional existe, pois há um entendimento que trabalhar a noite é mais desgastante que o turno do dia, então não é justo que tenham a mesma remuneração.

Por isso que a hora de trabalho noturna tem um acréscimo de 20% acima da hora normal, que seria no período diurno.

É considerado trabalho noturno, aquele que trabalhando na cidade, exerça sua função, entre às 22 horas às 5 horas da manhã seguinte.

Outro diferencial é que a hora noturna possui 52 minutos e 30 segundos, então a cada tempo desse o trabalhador recebe o que o funcionário diurno recebe por 60 minutos de trabalho.

Essa redução do tempo de hora de trabalho faz com que uma jornada noturna seja de 7 horas de trabalho, enquanto a diurna são 8 horas

Exemplo de Adicional Noturno Policial Penal

Um policial penal tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, contando 5 semanas de trabalho, teremos 40h x 5 semanas, chegamos ao total de 200 horas/mês.

Supondo que seu salário seja R$ 4.800,00, para saber o valor da hora trabalhada, é necessário dividir salário mensal por horas de trabalho, ficando:  4 800/200 = R$ 24,00 a hora de trabalho.

Desta forma, como a hora noturna tem o adicional de 20%, então como o valor da hora comum de trabalho custa R$ 24,00 a noturna tem com os 20% do adicional fica R$ 28,80.

Dessa forma suas jornadas ficam:

1. Jornada comum – 8 horas por R$ 192,00

2. Jornada noturna – 7 horas por R$ 201,60

Observe que a jornada noturna possui 1 hora a menos que a comum, mas mesmo assim o funcionário tem direito a 1 hora de intervalo para refeição ou descanso.

Adicional noturno para Policial Penal e a legislação

Aqui vamos trazer os amparos legais para o Adicional noturno, acompanhe:

1 – Adicional Noturno 

O adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores na Constituição Federal artigo 7º inciso IX:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

2 – Adicional Noturno Funcionário Público

Os funcionários públicos têm suas legislação trabalhista,mesmo assim está também garantido esse direito, previsto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

3 – Exemplo nas legislações  estaduais e Distrito Federal

Como já foi comentado aqui que a nova carreira de Policial Penal terá uma legislação própria da União, Estados e Distrito Federal.

Mesmo sendo recente a criação do Policial Penal, já temos algumas decisões de tribunais estaduais e do distrito federal:

Distrito Federal –  A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)  garantiu o direito dos Policiais Penais, como servidores públicos, o recebimento do adicional noturno.

 •Minas Gerais – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando em consideração a Constituição Federal e artigo 12 da Lei Estadual 10.745/1992 MG garantiu o mesmo direito ao adicional noturno.

Existem hoje processos em andamento movidos por Policiais Penais e suas associações requerendo  adicional noturno, na ausência de uma regulamentação, muitos estão correndo atrás de seus direitos.

Outras reivindicações dos Policiais Penais

A nova categoria tem outras questões que ainda não estão definidas pela falta de um regulamento próprio, são elas:

1. Promoção por escolaridade

2. Acúmulo de cargos públicos

3. Adicional de local de trabalho

4. Adicional por insalubridade

5. Conversão de férias-prêmio em Pecúnia

6. Aproveitamento do Tempo de Prestação por Contrato

Essas reivindicações podem variar, no âmbito Estadual ou Distrito Federal, de acordo com suas leis, porém se você é Policial Penal independente de seu local de trabalho procure se informar para ficar por dentro de seus direitos.

Conclusão

Como falamos no começo, a carreira de Policial Penal é recente e ainda tem ajustes a serem feitos, contudo, muitos servidores vão em busca dos direitos que entendem ter.

Você viu também que existe uma situação a ser resolvida, que a questão se essa nova carreira vai seguir como Polícia Civil ou Polícia Militar, em se tratando do Adicional Noturno Policial Penal essa definição decide tudo oficialmente.

Acontece que se a categoria for considerada igualitária a Polícia Militar, eles vão responder ao estatuto dos Militares e nesse caso perdem o direito ao Adicional Noturno Policial Penal, caso sejam como a Polícia Civil eles permanecem com esse direito.

Portanto, fique atento e não perca seus direitos.

Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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