A decisão de apuração foi tomada depois de o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) remeter o caso para a corregedoria, em meio à pressão que o órgão sofreu para se manifestar por causa da ampla repercussão nacional da decisão do juiz Thiago Brandão Boghi, publicada na sexta-feira (24). Ele é da comarca de Santa Helena de Goiás, a 211 quilômetros de Goiânia.
No que diz respeito a relacionamentos com putas, Boghi também afirmou que “o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos e era enaltecido por isso”. Na mesma sentença, ele disse, ainda, que o ex-deputado federal Jean Wyllys (atualmente filiado ao PT) é “o queridinho” da Rede Globo e que o partido de esquerda PSol é “queridinho do STF”.
Investigação
O presidente do TJ-GO remeteu o caso do juiz à investigação administrativa, mas lembrou que o meio processual adequado para questionar decisões judiciais é o recurso. O desembargador também lembrou que o magistrado tem independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), apesar de ter feito ressalvas sobre a conduta de Boghi.
“Os termos ou palavras utilizadas em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou o presidente do TJ-GO.
Em nota, a diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que “não houve, na sentença em questão, ofensa dirigida a nenhuma das partes do processo”.
O caso
A decisão do juiz é oriunda de um processo referente a uma queixa-crime de um homem contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está aí, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele.
Além disso, segundo os autos, o homem também anexou aos autos transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, acusando-o de “estar com putas” e “cheirando pó”, mas o juiz criticou o questionamento do autor sobre relações com prostitutas. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu, na decisão.
“Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante. Foi tudo no calor do momento, por supostamente estar sendo traída, e supostamente o querelante estar fazendo o mesmo com sua amiga”, afirmou.
Na mesma decisão do juiz de Goiás, Boghi citou que, se o caso envolvesse uma mulher suspeita de ter traído o namorado, poderia ter acabado em violência doméstica.
“Tenho certeza de que, se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para ‘tomar suas providências’, que certamente terminariam não com uma queixa por ‘crimes contra a honra’, mas com uma ação penal na forma da Lei Maria da Penha.”
Profissão antiga
Ao lembrar que a prostituição é a mais antiga das profissões, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil desde o ano de 2002, o magistrado também afirma que existe um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta “apresentado pelo ex-deputado federal Jean ‘Wylis’ – o queridinho da Globo – pelo todo poderoso PSol, o queridinho do STF”.
O procedimento na corregedoria corre em sigilo.
Com informações do Metrópoles.
Fonte: jurinews.com.br