O caso se tornou público no ano passado a partir de um diálogo gravado de forma voluntária entre a juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga e uma promotora, em conversa na qual a magistrada desqualificava a advogada de defesa, a testemunha e os policiais que prestavam depoimento na sessão de julgamento.
Relatora do Pedido de Providências 0009712.43 .2020.2.00.0000, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou favor da abertura do PAD, avaliando que a apuração preliminar da conduta da juíza não deveria ter sido arquivada pelo TJSP.
Na análise do caso pelo Plenário, o conselheiro Mário Guerreiro divergiu argumentando que a prova havia sido obtida de forma irregular em conversa gravada de forma involuntária, sendo acompanhado em sua divergência pela conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa.
Em contraponto, a corregedora Maria Thereza afirmou que o conteúdo do diálogo foi reconhecido pela juíza, motivando, na avaliação da ministra, a necessidade de maior apuração da conduta da magistrada. O PAD foi instaurado por maioria.
Fonte: cnj.jus.br