Como funciona a licença-maternidade por adoção para servidora pública?

Por @agnaldobastosadvocacia | Se você é servidor público e está pensando em adotar uma criança ou adolescente, é importante saber sobre a licença por adoção para servidor público e demais regras previstas pela lei. Entenda agora.

Esse assunto é bem delicado, mas tem avançado e aparecido em discussões em diversos âmbitos. Tudo isso para viabilizar leis que possam auxiliar o funcionário que adotar uma criança a ter todos os direitos.

Por isso, tanto os pais quanto as mães devem conhecer os seus direitos referentes à licença maternidade e paternidade. Assim, você pode exigir os seus direitos perante o órgão público.

Então, venha comigo e saiba tudo sobre os direitos referentes a licença por adoção para o servidor público.

Como funciona a licença-maternidade por adoção para servidora pública?

Atualmente, as mães adotivas têm os mesmos direitos das mães biológicas em relação à licença maternidade para servidora pública.

Essa licença serve para garantir que as mães se afastem de forma temporária do trabalho para darem a atenção devida aos seus filhos recém-adotados.

Durante o período de afastamento, as mamães têm o direito de receber sua remuneração normalmente.

Mas, em geral, quando a adoção for feita por um casal, a licença-maternidade se aplica a apenas um dos cônjuges.

• Leia também: Licença e afastamento do servidor público | Como funciona?

Qual a duração da licença-maternidade para a servidora pública em caso de adoção?

Em regra, a duração da licença-maternidade por adoção pode ser de 120 a 180 dias, dependendo se você é servidora federal, estadual ou municipal, porque existem leis diferentes.

Atualmente, a maioria das servidoras federais têm direito a 180 dias de licença e, inclusive, muitos Estados e Municípios aderiram a esse prazo estendido.

Porém, no caso da adoção, é importante ficar atenta à idade da criança para conseguir a licença. No Estado de São Paulo, por exemplo, a licença vale para adoção de crianças de até 7 anos.

As servidoras vinculadas ao INSS (Previdência Social) têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mas pode ser prorrogada pelos seguintes períodos:

• por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;

• por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e

• por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.

— Veja: Servidora comissionada gestante: tenho direito à estabilidade e licença-maternidade?

Extensão da licença-maternidade

No caso da família adotar irmãos ou vários filhos, talvez seja possível ampliar o tempo para o outro adotante. Ou seja, para o cônjuge ter o mesmo tempo de licença da mãe.

Mas, inicialmente, se acredita que os prazos são semelhantes e únicos independente do número de crianças adotadas. No entanto, esse é um âmbito bastante complexo para se entrar.

Nesse caso, oriento que fale com um advogado para analisar a possibilidade de iniciar uma ação judicial para obrigar o Estado a conceder a extensão da licença-maternidade para o casal.

Como funciona a licença-paternidade por adoção para servidor público?

Em regra, a licença-paternidade para servidores públicos adotantes é de 5 dias, podendo ser prorrogada para até 20 dias, dependendo se você é servidor federal, estadual ou municipal. Isso porque existem leis diferentes.

Porém, a licença-paternidade pode chegar a 120 ou 180 dias (dependendo do âmbito em que é contratado) para os pais adotantes solo, falecimento da mãe ou, ainda, um dos cônjuges de casais homoafetivos.

No caso do falecimento da mãe (ou outro cônjuge) que tinha direito a 120 ou 180 dias de licença, o pai terá direito à licença-maternidade pelos dias faltantes, desde que ele também seja segurado da Previdência Própria ou Social.

Além disso, é importante saber que com a Lei nº 13.509/17, os pais adotivos passaram a ter os mesmos direitos que os pais biológicos.

Casais do mesmo sexo têm direito a essa licença?

Referente aos casais do mesmo sexo, é importante frisar que são concedidos os mesmos direitos da licença-maternidade e paternidade quando adotam uma criança.

No entanto, se ambos forem servidores do mesmo âmbito, somente um deles pode ser o beneficiário ou beneficiária da licença-maternidade.

Até porque na lei ainda não existe nada que possibilite que essa licença seja compartilhada pelo casal.

Porém, se forem servidores públicos de regimes diferentes, talvez seja possível conseguir a licença-maternidade para ambos.

Por exemplo: Carla é servidora pública do Estado de São Paulo (Previdência Própria) e Marina é funcionária do setor privado (Previdência Social). Assim, elas podem solicitar a licença-maternidade de 120 a 180 dias.

Mas, se as duas fossem servidoras do Estado de São Paulo, a licença será da seguinte maneira:

• 180 dias ao servidor adotante que assim o requerer;

• 5 dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer 

Entenda que este é um exemplo referente à lei aplicada aos servidores do Estado de São Paulo. Assim, é importante verificar àquela aplicável a você.

Plano de saúde na adoção

O plano de saúde existe para auxiliar as famílias na questão da saúde. Sendo assim, no momento em que a família tem a guarda provisória, a criança ou adolescente já pode entrar no plano de saúde.

No entanto, alguns planos alegam que os pais devem ter a guarda definitiva da criança para incluí-la no plano de saúde dos pais.

Porém, isso está completamente errado, pois a lei garante que os pais possam incluir seus filhos no plano.

Sendo assim, não é necessário ter a guarda definitiva. No momento em que a criança passa a viver com os pais e você tem a guarda provisória, ela já está apta a ser incluída no plano de saúde.

Como solicitar a licença para servidor público em caso de adoção?

Após a adoção da criança, o servidor público deve solicitar a sua licença. Você precisa do termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção.

Porém, recomendo conversar com o seu superior quando estiver quase chegando essa decisão judicial, até mesmo para se prepararem para a sua licença.

Agora, para solicitar a licença por adoção, seja paternidade ou maternidade, você deve verificar os procedimentos junto ao órgão em que trabalha.

Isso porque existem diferentes maneiras de solicitar a licença, sendo possível pedir pela internet (no portal do servidor) ou de forma presencial.

Mas reforço que você deve verificar essas informações no setor de recursos humanos, solicitar a lista de documentos e saber o que você deve fazer para solicitar o benefício.

Fazendo tudo isso, você pode ter acesso e conseguir a licença por adoção para servidor público.

Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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