Esses deveres estão há 24 anos descritos no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, a lei que regulamenta a questão e que autorizou, inclusive, a aplicação de multas para quem, desse público, desrespeitar as normas, entrou em vigor apenas em 2018.
A multa para o pedestre é 50% mais barata do que o custo de uma infração leve atual, o que significa que vale R$ 44,19 — a “cheia” desse tipo de infração custa R$ 88,38.
De acordo com Antunes Filho, integrante da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), as infrações não têm agravantes, portanto, não podem ficar mais caras.
Além disso, o jurista explica que as multas só podem ser aplicadas por agentes de trânsito que flagrarem o ato infracional. No caso, o agente pede identificação (número de CPF, principalmente) e endereço para registro e envio da multa.
“Se a pessoa mentir, vai perder o prazo para defesa. Pode ser inscrita dentro da dívida do ente que verificar aquela multa [municipal, estadual ou federal]. Pode ficar com o nome negativado”, diz Antunes.
PRIORIDADE
32,6% das pessoas que morreram no trânsito de Fortaleza no primeiro semestre deste ano estavam na condição de pedestres, segundo a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Esse grupo é o mais vulnerável, principalmente por estar mais exposto a atropelamentos. Por isso, deve ser prioritariamente cuidado, tanto pelos outros personagens do trânsito como pela gestão pública, que é responsável por oferecer estruturas de segurança adequadas e suficientes, como calçadas padronizadas e sinalizações específicas.
VEJA EM QUAIS SITUAÇÕES PEDESTRES PODEM SER MULTADOS
• Quando permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto no momento de cruzá-las e onde for permitido;
• Quando cruzar pistas de viadutos, pontes, ou túneis, exceto onde for permitido;
• Quando atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização específica;
• Quando usar a via em grupos capazes de “perturbar o trânsito” ou em casos, por exemplo, de esporte, desfiles e similares, exceto em casos especiais e autorizados;
• Quando andar fora da faixa ou da passarela (quando houver).
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 254 / Diário do Nordeste