Insalubridade
A insalubridade é definida como algo não salubre, ou seja, que pode ser indicado como algo doente e maléfico. Assim, existem diversas profissões que conforme a legislação são consideradas prejudiciais para a saúde do trabalhador, podendo ainda causar danos futuros, como, por exemplo, aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos.
Além disso, a insalubridade ocorre dependendo do grau do agente nocivo bem como o tempo de exposição do trabalhador ao executar atividades consideradas insalubres.
Atividade insalubre
As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde, acima dos limites considerados legais e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Conforme a legislação, são considerados nocivos para a saúde:
• ruídos excessivos;
• radiação;
• temperaturas extremas; e
• agentes químicos.
Como consequência do exercício do trabalho em condição insalubre, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deverá receber além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade..
Com relação a esse adicional, é preciso deixar claro que o mesmo é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Logo, o adicional de insalubridade equivale a:
• Insalubridade de grau mínimo — 10% de adicional
• Insalubridade de grau médio — 20% de adicional
• Insalubridade de grau máximo — 40% de adicional
Atividades e Operações consideradas Insalubres
O adicional de insalubridade está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os riscos são passíveis de gerar o benefício e os valores do adicional, definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Sendo assim, veja a seguir todas as atividades e operações determinadas na NR-15 como insalubres:
• Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
• Limites de tolerância para ruídos de impacto;
• Limites de tolerância para exposição ao calor;
• Radiações ionizantes;
• Trabalho sob condições hiperbáricas;
• Radiações não-ionizantes;
• Vibrações;
• Frio;
• Umidade;
• Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
• Limites de tolerância para poeiras minerais;
• Agentes químicos;
• Benzeno;
• Agentes biológicos.
Profissões
Confira a seguir as profissões mais comuns que podem ser consideradas insalubres:
• Radiologista;
• Soldador;
• Mecânico;
• Motorista de ônibus;
• Operador de equipamento de petróleo, gás e mineração;
• Eletricitário;
• Profissões da construção civil;
• Mineradores;
• Profissionais da saúde;
• Frentistas;
• Coletores de materiais recicláveis e não-recicláveis;
• Pessoas que trabalham em frigorífico;
• Policial Militar.