Infelizmente esse é o cenário, mesmo com um tempo considerável em uma relação de união estável, os pedidos de pensão por morte são negados pelo INSS. O advogado ressaltou que “na via administrativa existem limites técnicos que dificultam a prova testemunhal, desse modo, havendo a negativa do INSS, é necessário ajuizar ação judicial e apresentar provas da união, podendo ser testemunhais, na maioria das vezes amigos próximos que podem relatar a existência efetiva da união estável”, contou.
Portanto, é necessário, sobretudo, que os casais homoafetivos sejam orientados como preservar as provas que são necessárias, que os instrumentos estatais colaborem na formalização e reconhecimento das relações homoafetivas, e que os advogados busquem vitória até o fim, incansavelmente, pois a advocacia não é uma profissão para covardes.Vale destacar que a Constituição Federal não tolera qualquer distinção de raça, sexo, cor, idade, gênero ou qualquer outra causa de discriminação, tendo como objetivo a garantia de que cada cidadão possa buscar a felicidade.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br