Segundo a autora da consulta, o Provimento 146/11 — que dispõe sobre as eleições da OAB — não é claro sobre os critérios que devem ser adotados, pois há apenas uma referência genérica à autodeclaração, o que tornaria a norma facilmente deturpável. Ela também argumentou que não estão antevistos critérios de fiscalização e de impugnação em caso de desvirtuamento das cotas.
Em seu voto, o relator Airton Martins Molina explicou que o grande número de fraudes nas primeiras ações afirmativas levou à criação das bancas de heteroidentificação e a autodeclaração perante a comissão do concurso ou comissão eleitoral.
"Sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, a Comissão Eleitoral deve resolvê-la com a transparência nos registros e a existência de uma banca de heteroidentificação que atue no controle de possíveis fraudes e irregularidades, tal qual já fez a Comissão Eleitoral da Seccional do Distrito Federal, será o caminho", pontuou.
O conselheiro Marcelo Fontes, presidente da Comissão, pediu que todos os candidatos que se autodeclararem negros e pardos façam isso em função da cor da sua pele e não ancorados em uma questão genética.
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Por Rafa Santos
Fonte: ConJur