Na ação, enviada à Justiça no dia 27 de outubro, o advogado de Dr. Jairinho, Berilo Martins da Silva Netto, alega justificativas para que o médico retome seu cargo, entre elas que não houve quebra de decoro parlamentar.
"1. Não houve quebra de decoro parlamentar. 2. Não foi homenageada a presunção de inocência. 3. Os os crimes que estão sendo impostos a Jairo não tem o condão de afastar a presunção de inocência. 4. Os crimes impostos a Jairo não se amoldam aos dispositivos regimentais da quebra de decoro parlamentar. 5. Não se pode criar um novo tipo regimental para configurar quebra de decoro parlamentar", pontuou o advogado ao O DIA.
O processo corre na 7ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca da Capital.
Fonte: odia.ig.com.br