Os desembargadores mantiveram entendimento da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), que permitiu acesso aos dados do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
A verificação do material tinha sido suspensa de forma provisória após um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em sessão nesta quarta, os desembargadores rejeitaram a ação da OAB.
A defesa de Bolsonaro argumenta que o material pode ajudar a esclarecer se Adélio Bispo agiu de fato sozinho ou teve algum tipo de auxílio, como financiamento, e considera que decisão do TRF-1 viabiliza a reabertura da apuração.
Em laudo de 2019, Adélio Bispo foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal. Por isso, ele foi considerado inimputável. A Justiça impôs medida de segurança de internação. Uma nova avaliação médica deve ser realizada até 14 de junho de 2022. De acordo com o resultado, ele poderá ser solto.
A maioria da seção do TRF-1seguiu o voto do desembargador Ney Bello, que defendeu o acesso aos dados como forma de se tentar esclarecer as circunstâncias do crime. O voto de Bello foi seguido pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso e pelo juiz substituto Saulo Casali.
O único voto contrário foi o do relator do caso, Néviton Guedes. Embora considere que é preciso esclarecer o que ocorreu, Guedes entendeu que ainda há outros caminhos para se aprofundar a investigação. Segundo ele, os dados do advogado estão protegidos por sigilo funcional.
Ney Bello afirmou que não está apurando a relação do advogado com o cliente, mas que o objetivo é verificar caminhos para se esclarecer o crime.
“Fechar a porta significa criar blindagem tão ampla que a constituição não estabelece. Não é o escrutínio da relação do advogado com cliente. É a potencial probabilidade de terceira pessoa ter participação no fato criminoso, e a maneira de escrutinar participação é saber a relação com o advogado”, afirmou.
O juiz Casali também ressaltou que a relação profissional não está em apuração. "Qualquer relação de advogado com terceiros, que não corresponda à atividade de assessoria não se encontra acobertada por sigilo. Não se pode falar na necessidade de proteção do sigilo profissional quando a relação entre advogado e financiador não envolve prática de advocacia", disse.
A desembargadora Maria do Carmo criticou o fato de Zanone Oliveira Júnior não ter colaborado e informado sobre quem pagou seus honorários. Para ela, o Brasil foi "manchado internacionalmente" porque a Justiça não conseguiu esclarecer se alguém mandou matar o presidente.
Fonte: G1