Entenda quando entrar com ação judicial para a anulação de questões do concurso

Por @agnaldobastosadvocacia | Em relação à anulação de questões das provas objetivas em concursos públicos, ainda há muita divergência na Justiça. Mas, em algumas situações, é possível ocorrer a anulação dessas questões.

Decisões da Justiça para anular questões objetivas das provas de concursos

Existem várias situações em que a Justiça pode anular as questões objetivas das provas de concursos públicos. Porém, existem decisões com vários fundamentos pelo país.

Há juízes que, de forma rápida, dão procedência para anulações diante a flagrante ilegalidade das questões.

No entanto, outros magistrados indeferem os pedidos de anulação sob a alegação que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora ou a própria administração pública.

Por isso, é de grande relevância entender quais situações em que é possível considerar flagrante ilegalidade das questões de concursos públicos para que você recorra ao Judiciário.

Até porque muitos concurseiros não são aprovados na primeira etapa da prova objetiva por causa de um ou dois pontos.

Porém, ocorrendo a anulação de poucas questões, seria possível requerer na Justiça a sua continuidade nas etapas seguintes do certame. 

O que pode levar à anulação de questões?

Uma das várias possibilidades de anulação, ante a flagrante ilegalidade em uma questão, ocorre quando há erro material.

Isto é, se é detectado um erro grosseiro, invencível e indiscutível na questão, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, pode haver anulação quando não há previsão no conteúdo programático do Edital sobre determinado assunto e, mesmo assim, é cobrado em alguma questão na prova.

Segue um trecho retirado de uma decisão da Suprema Corte sobre o tema:

“O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso”.

Logo, a banca examinadora não pode cobrar assunto não abordado no conteúdo programático do edital do concurso público.

Até porque o edital é a lei desse determinado concurso e, assim, deve orientar a elaboração de toda a prova, devendo seguir os critérios de delimitação que a própria Administração Pública estabeleceu para si própria, por meio do Edital do certame.

Nesse sentido, é totalmente possível o Judiciário exercer o controle da legalidade (ou não) das questões na prova objetiva.

Portanto, é essencial que você fique atento ao conteúdo cobrado na prova, pois havendo a abordagem de temáticas sem previsão, ocorre a ilegalidade da questão, tornando-se passível de anulação judicial.

O que devo fazer?

Inicialmente, recomendo que você entre com recurso administrativo, disponibilizado pela própria banca examinadora, com o propósito de anulação da questão antes do resultado definitivo.

Caso haja a permanência da questão e não ocorra a anulação, você que se sentir prejudicado devido ao fato de ter errado tal alternativa, poderá entrar com uma ação judicial individual visando a anulação da questão e, por consequência, a atribuição da respectiva pontuação.

Para facilitar a compreensão, segue uma situação exemplificativa: 

Supondo que no conteúdo programático de direito constitucional para o cargo técnico, exista a previsão para serem cobrados temas como “Segurança Pública” e “Organização da Segurança Pública”.

Porém, quanto ao conteúdo da prova, foram cobrados assuntos que seria para o cargo de analista e, inclusive, fugindo dos assuntos citados.

Havendo esses temas incorretos, a banca examinadora deverá anular essas questões.

Quando entrar com ação judicial para a anulação de questões do concurso?

Não ocorrendo a anulação de forma administrativa, você poderá recorrer à Justiça para anular a questão que o prejudicou e, também, requerer a pontuação que poderia receber com a devida anulação da questão.

Localizada a ilegalidade nas questões, o candidato reprovado por poucos pontos, mediante determinação judicial, poderá requerer a continuidade no certame.

No entanto, deve-se provar que, com a atribuição da pontuação das questões passíveis de anulação, você alcançaria a nota necessária para ser aprovado nessa etapa e ter o direito de prosseguir a próxima fase do certame.

Esse é o motivo de porquê você deve ficar atento com todas as disciplinas, a fim de identificar aquelas questões que o prejudicaram por não haver previsão no conteúdo programático de determinados temas.

Nesses casos, não ocorrendo compatibilidade entre o conteúdo da questão e o edital, será possível o controle jurisdicional para evitar situações de ilegalidade. 

Além disso, existem outras hipóteses de anulação de questões pelo Poder Judiciário, como:

• questões com duas alternativas corretas

• nenhuma alternativa correta

• e situações de divergências doutrinárias e jurisprudências nas questões

Em resumo, entendo que é uma injustiça cobrar do candidato o conteúdo além do edital.

Até porque a Administração Pública tem de obedecer aos princípios constitucionais como legalidade, segurança jurídica, vinculação ao edital, para gerar previsibilidade, confiança e credibilidade no processo seletivo que visa o ingresso de servidores aos cargos públicos.

O que diz a Lei sobre a não anulação mesmo com ilegalidade?

É importante ressaltar que a não intervenção do Judiciário, quando se verifica claramente uma ilegalidade em questões, fere diretamente o princípio constitucional descrito no artigo 5º da nossa Constituição Federal.

No seu inciso XXXV, diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O ideal seria que a própria banca examinadora anulasse as questões quando verificasse situações de flagrante ilegalidade. 

Ocorre que, na prática, para a banca não perder sua credibilidade anulando várias questões, ela permanece na inércia prejudicando vários candidatos que foram injustiçados por tal arbitrariedade.

Questões de provas discursivas dos concursos podem ser anuladas?

Também pode ocorrer a anulação ou cancelamento de questões em provas discursivas, mas é bastante improvável que aconteça.

Nesse caso, pode acontecer de você encontrar questões erradas, mal formuladas, com erros de grafia e concordância que causam confusão ou, até mesmo, tratam de assuntos não previstos no edital.

Se for por não ter previsão daquela matéria no edital, toda a questão pode ser anulada.

Agora, se for por redação mal elaborada ou erros gramaticais, será mais difícil de ocorrer a anulação, a não ser que o erro comprometa o raciocínio lógico da questão. 

O que pode ser feito no caso das questões discursivas é a contestação da correção, nos casos em que você respondeu corretamente, mas a resposta não foi considerada.

Você também pode contestar, por exemplo, quando existem entendimentos científicos ou jurídicos que fundamentam a sua resposta de forma correta.

Exemplo: em concursos para carreiras jurídicas, existem doutrinas, leis e decisões de tribunais superiores como STJ e STF, em que alguns assuntos terão interpretações diferentes.

Com isso, será possível contestar o gabarito utilizado para corrigir a prova discursiva. 

O que diz a lei sobre a revisão da nota de redação?

Em regra, o Poder Judiciário não pode exigir a correção das provas do concurso, pois se trata de mérito administrativo. Assim, uma decisão poderia invadir outro poder (legislativo ou executivo) ou outra esfera: a administrativa.

No entanto, pode haver decisão favorável da Justiça para os candidatos, diante de provas de arbitrariedades da banca, agindo no sentido de manipular resultados e, ainda, em situações em que os critérios de julgamentos são desprovidos de caráter objetivo.

Apesar de existir a margem de discricionariedade da Administração Pública, vinculada à conveniência e oportunidade, também é importante destacar que há a sua sujeição aos princípios constitucionais e legais.

Inclusive, todos esses princípios (moralidade, impessoalidade, isonomia e razoabilidade) são aplicados aos processos seletivos. Portanto, a discricionariedade não é absoluta.

O ponto da questão anulada é válido para todos os candidatos?  

Essa é uma dúvida que faz parte da vida de muitos candidatos. Mas, a resposta para essa dúvida é não. A decisão de uma ação que é concedida para um candidato, não é válida para os demais concurseiros. 

Isso se dá em razão da lei processual civil que determina que os efeitos da coisa julgada devem se limitar às partes do processo.

Ou seja, a nota da questão anulada será atribuída somente para o autor da ação e o candidato que se sentir prejudicado deve também recorrer na Justiça para resguardar o seu direito.

Porém, quando se tratar de uma ação popular ou, ainda, for iniciada pelo Ministério Público, existe a possibilidade de atingir todos os candidatos.

Conclusão

Agora, entendemos que as questões em que forem comprovadas as irregularidades, como a flagrante ilegalidade, podem ser anuladas pela Justiça. 

Nesse caso, você deve recorrer ao Judiciário para ter a sua lesão sanada, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição, no qual o juiz tem o dever de apreciar a legalidade.

Logo, é completamente possível o controle pela Justiça das questões objetivas relativas aos concursos públicos.

Em caso de dúvidas ou se precisar entrar com uma ação judicial para solucionar seus direitos, é necessário que você busque a ajuda de um advogado especializado no assunto para garantir os seus direitos.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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