Advogadas grávidas são autorizadas a entrar em presídios do Ceará sem inspeção por ‘body scanner’

Via @consultor_juridico | Para garantir a saúde e a proteção a maternidade e ao nascituro, forçoso é reconhecer a permissibilidade de entrada da impetrante para o exercício de seu labor preservando-lhe a saúde e a do filho em concepção, sem que seja submetida a fiscalização por detectores de metais, aparelhos de raio-x e similares.

Com base nesse entendimento, o juiz Fernando Antonio Pacheco Carvalho Filho, da Vara de Corregedoria de Presídios, do Tribunal de Justiça do Ceará, autorizou uma advogada grávida não ser submetida ao aparelho de raio-x para entrar nas unidades prisionais do estado.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo advogado Mário de Oliveira Filho em favor da advogada. Ele argumenta que o impedimento da profissional em atuar nas unidades prisionais sem a obrigação de passar pelo aparelho viola o princípio da igualdade, que prega que a lei deve tratar igualmente os iguais, na exata medida de sua desigualdade.

"Resumindo, tal princípio impõe, não sugere, que casos semelhantes como no caso concreto, passagem de advogadas grávidas por instrumentos de segurança que possam concreta ou hipoteticamente colocá-las em risco, devam ser regulados por normas semelhantes, ou seja, repise-se neste caso concreto, devam ser regulados pela lei federal e jamais por uma instrução normativa", sustenta na peça inicial.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que em razão de potencial emissão de radiação que põe em risco a saúde da impetrante e o desenvolvimento do nascituro, outras formas de fiscalização para impedir a entrada indevida de objetos proibidos na unidade prisional.

Diante disso, o juiz concedeu pedido liminar para autorizar a entrada da advogada nos presídios e determinou que as autoridades apontadas no mandado de segurança prestem informações no prazo de dez dias.

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8003525-71.2021.8.06.0001

Fonte: ConJur

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