O autor concorre às vagas destinadas a cotas raciais, e apontou que havia questões na prova com vícios, como teor não previsto no conteúdo programático do edital; além disso, a prova tinha edital redigido com duplicidade de interpretação e erro em gabarito. Na Justiça, buscou ter seu nome incluído na lista classificatória para demais etapas do certame.
Em 1ª instância, foi negada liminar, porquanto seria vedado ao Judiciário controle de mérito.
Em recurso, o agravante reitera que as questões precisam ter os gabaritos revisados. Ao analisar, o desembargador considerou válidos apontamentos feitos pelo autor com relação a erros na prova, e destacou que o gabarito oferecido pela banca examinadora está em desconformidade com justificativa apresentada para sua manutenção.
Configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil, o magistrado deferiu tutela para determinar que procedam ao acréscimo na pontuação do candidato, em valor referente ao acerto do item apontado, com a respectiva repercussão em sua classificação geral, e devendo ser assegurada a participação nas fases subsequentes do certame caso seja suficiente para incluí-lo entre os qualificados.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo autor.
Processo: 0740166-32.2021.8.07.0000
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Fonte: migalhas.com.br