A portaria impede que servidores que tenham imóvel em seu nome ou dos cônjuges ou companheiros tenham direito ao uso, mas coloca ministros como exceção à regra.
O normativo, da Secretaria-Geral da Presidência, estabelece critérios para utilização de imóveis funcionais da Presidência, com um compilado de normas já existentes, e trata da ordem de atendimento, critérios de desempate e outras disposições para usufruto do benefício.
A prioridade para ocupação dos imóveis funcionais da Presidência é a seguinte:
1. ministros de Estado;
2. ocupantes de cargo de Natureza Especial na Presidência da República; e
3. ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 6, 5 e 4, em órgãos da Presidência da República.
Como critério de desempate, entre ocupantes de mesmo nível hierárquico, terá prioridade o servidor que:
1. tiver protocolado a solicitação há mais tempo;
2. possuir maior tempo de serviço no cargo atual;
3. possuir maior número de dependentes em sua companhia; e
4. tiver maior idade.
Não poderão fazer uso dos imóveis aqueles que já estiverem ocupando outro imóvel funcional, receberem auxílio-moradia ou que estiverem devendo qualquer valor à União em decorrência de utilização anterior desses espaços.
Quem usufruir de imóvel funcional deve pagar a taxa de condomínio, serviços de manutenção, além de gás, água e energia elétrica e dos tributos e taxas.
A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira (29/12) do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra:
Portaria sobre regra para u... by Metropoles
Fonte: metropoles.com