Desde o início do ano, uma lei em vigor, proposta pelo governador João Doria (PSDB), restringe a isenção do IPVA em São Paulo apenas para deficientes graves. Entretanto, uma liminar concedida em janeiro pela Justiça proibiu a cobrança do imposto de pessoas com deficiência que já tinham o benefício em 2020, mas a decisão só tem efeitos até 31 de dezembro.
Assim, caso a Alesp aprove a nova lei encaminhada pelo governo, os PCDs moderados, graves ou gravíssimos voltarão a ter garantida por lei a isenção.
O texto do projeto de lei assegura o direito à isenção a pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas, e se aplica a apenas um veículo por pessoa.
A concessão do direito fica condicionada à comprovação de deficiência aferida em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. As regras de como será feita essa comprovação serão regulamentadas por meio de decreto, e caso o projeto de lei seja aprovado, a medida entra em vigor a partir de janeiro.
Regras para isenção
O projeto também prevê que a isenção será estendida a pessoas com deficiência que compraram veículos anteriores à nova proposta, neste caso, os proprietários poderão apresentar novo pedido de benefício ao governo estadual.
De acordo com o projeto de lei, o veículo com isenção de IPVA deverá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda uma terceira pessoa com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento. Outras pessoas não podem usar o veículo, sob risco de caracterização de fraude e cobrança do IPVA como consequência.
O projeto de lei ainda reduz de 4% para 1% o imposto para veículos destinados à locação, mas só valerá para os automóveis registrados e licenciados em São Paulo. A nova alíquota será garantida a qualquer empresa em que a locação de veículos representar 50% ou mais da receita bruta do negócio.
Fonte: metropoles.com